Na inspeção, o magistrado se fez acompanhar pelo promotor de Justiça da comarca, Tiago Carvalho Rohrr, de assessor e de oficial de Justiça.
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Na última sexta-feira (21), o juiz Francisco Eduardo Girão Braga, titular da comarca de Cantanhede, realizou inspeção em área objeto de ação de reintegração de posse. O objetivo foi verificar o cumprimento da decisão liminar que determinou a reintegração de posse da gleba Buriti, no município, por parte do autor da ação, entre outras. Na ocasião da inspeção, o magistrado se fez acompanhar pelo promotor de Justiça da comarca, Tiago Carvalho Rohrr, de assessor e de oficial de Justiça.
A inspeção judicial foi marcada durante audiência de justificação realizada no dia 31 de agosto, na qual o juiz, em decisão liminar, determinou a reintegração de posse pelo autor da ação.
“A ideia foi averiguar a situação fática e a realidade social do que estava sendo vivenciado naquela comunidade”, relata o juiz. Segundo o magistrado, “durante a inspeção foi realizado relatório minucioso, ouvidas as partes, advogados presentes e fotografada a área ora litigiosa”.
Ainda segundo o magistrado, no início da inspeção foi apresentada pelo advogado de um dos réus uma certidão na qual consta que a área em litigio seria quilombola, ao que o advogado foi orientado a “dar entrada no documento para que seja analisado e decidida a questão da competência”.
A ação – Na ação, o trabalhador rural Alcindo Araújo afirma que é o legítimo possuidor de gleba de terra designada Buriti, com área aproximada de 231 hectares e que teria sido produto de herança. Ainda segundo a ação, em janeiro de 2014 o autor teria iniciado dentro da área uma roça, tendo cedido temporariamente uma parcela do imóvel para que moradores do povoado pudessem trabalhar plantando milho, mandioca e outros produtos.
Consta da ação que enquanto trabalhavam, os plantadores foram surpreendidos pelos réus Magnon, Vicente, Raimundo Nonato de Abreu e Miguel, que chegaram ao local de forma inesperada e violenta, impondo o término dos trabalhos sob o argumento de que a área pertencia a eles (invasores). A ação relata ainda ameaças feitas pelos invasores aos trabalhadores, que teriam forçado a interrupção dos trabalhos no local em virtude do medo imposto aos plantadores. Os réus teriam ainda afirmado que o autor da ação não era proprietário da gleba, destinando ao mesmo apenas uma fração do imóvel para morar e trabalhar.
Participação do Judiciário – Ressalta o juiz: “A inspeção judicial constitui fonte de prova prevista no CPP (Código de Processo Penal) de muita importância, visto que traz o contato direto do magistrado com a realidade local, bem como a oportunidade de ver os fatos ao invés de apenas ler sobre os fatos numa petição”
E conclui: “A ação faz parte da contínua participação do Judiciário de Cantanhede na realidade local da comunidade, com inspeção judiciais e verificação in loco de situações narradas em processos. Outras ações como essa já ocorreram na comarca em ações de reintegração de posse e ações de interdição”.
(CGJ)
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