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quarta-feira, 26 de outubro de 2016

Juiz faz inspeção em área para verificar cumprimento de reintegração de posse


Na inspeção, o magistrado se fez acompanhar pelo promotor de Justiça da comarca, Tiago Carvalho Rohrr, de assessor e de oficial de Justiça.

Na última sexta-feira (21), o juiz Francisco Eduardo Girão Braga, titular da comarca de Cantanhede, realizou inspeção em área objeto de ação de reintegração de posse. O objetivo foi verificar o cumprimento da decisão liminar que determinou a reintegração de posse da gleba Buriti, no município, por parte do autor da ação, entre outras. Na ocasião da inspeção, o magistrado se fez acompanhar pelo promotor de Justiça da comarca, Tiago Carvalho Rohrr, de assessor e de oficial de Justiça.
Juiz Francisco Eduardo Girão Braga, titular da comarca de Cantanhede, realizou inspeção em área objeto de ação de reintegração de posse.
Juiz Francisco Eduardo Girão Braga, titular da comarca de Cantanhede, realizou inspeção em área objeto de ação de reintegração de posse.
A inspeção judicial foi marcada durante audiência de justificação realizada no dia 31 de agosto, na qual o juiz, em decisão liminar, determinou a reintegração de posse pelo autor da ação.
“A ideia foi averiguar a situação fática e a realidade social do que estava sendo vivenciado naquela comunidade”, relata o juiz. Segundo o magistrado, “durante a inspeção foi realizado relatório minucioso, ouvidas as partes, advogados presentes e fotografada a área ora litigiosa”.
Ainda segundo o magistrado, no início da inspeção foi apresentada pelo advogado de um dos réus uma certidão na qual consta que a área em litigio seria quilombola, ao que o advogado foi  orientado a “dar entrada no documento para que seja analisado e decidida a questão da competência”.
A ação – Na ação, o trabalhador rural Alcindo Araújo afirma que é o legítimo possuidor de gleba de terra designada Buriti, com área aproximada de 231 hectares e que teria sido produto de herança. Ainda segundo a ação, em janeiro de 2014 o autor teria iniciado dentro da área uma roça, tendo cedido temporariamente uma parcela do imóvel para que moradores do povoado pudessem trabalhar plantando milho, mandioca e outros produtos.
Consta da ação que enquanto trabalhavam, os plantadores foram surpreendidos pelos réus Magnon, Vicente, Raimundo Nonato de Abreu e Miguel, que chegaram ao local de forma inesperada e violenta, impondo o término dos trabalhos  sob o argumento de que a área pertencia a eles (invasores). A ação relata ainda ameaças feitas pelos invasores aos trabalhadores, que teriam forçado a interrupção dos trabalhos no local em virtude do medo imposto aos plantadores. Os réus teriam ainda afirmado que o autor da ação não era proprietário da gleba, destinando ao mesmo apenas uma fração do imóvel para morar e trabalhar.
Participação do Judiciário – Ressalta o juiz: “A inspeção judicial constitui fonte de prova prevista no CPP (Código de Processo Penal) de muita importância, visto que traz o contato direto do magistrado com a realidade local, bem como a oportunidade de ver os fatos ao invés de apenas ler sobre os fatos numa petição”
E conclui: “A ação faz parte da contínua participação do Judiciário de Cantanhede na realidade local da comunidade, com inspeção judiciais e verificação in loco de situações narradas em processos. Outras ações como essa já ocorreram na comarca em ações de reintegração de posse e ações de interdição”.

(CGJ)

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