Sérgio Ricardo terá que pagar multa civil de 25 vezes o valor do salário que recebia como prefeito.
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O ex- prefeito do município de Primeira Cruz, Sérgio Ricardo de Albuquerque Bogéa, foi condenado por atos de improbidade administrativa na última segunda-feira (31). As sentenças atendem a Ações Civis Públicas interpostas pelo Ministério Público em desfavor do ex-gestor em função da “contratação sem prévia aprovação em concurso público e posterior demissão”.
Com a condenação ao ex- gestor, ele fica proibido de: suspensão dos direitos políticos por 03 (três) anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três ano e teve a perda da função pública. Ainda vai ter que pagar multa civil de 25 vezes o valor do salário que recebia como prefeito e arcar com as custas processuais.
O ex- prefeito alegou que “encontrou o município em estado de caos e com grande déficit de servidores, tornando premente a contratação temporária dos servidores para impedir a suspensão dos serviços essenciais à população no período de um ano, posteriormente renovado pelo ano seguinte”. O ex- gestor alegou ainda que as contratações tiveram a aprovação do Legislativo Municipal.
Mas a visão do magistrado foi diferente do que alegava o ex- prefeito: “Vislumbro que restou demonstrada a consolidação do dolo do prefeito, posto que tinha pleno conhecimento de que os servidores contratados não haviam sido previamente aprovados em concurso público, e de que para a investidura em cargos dessa natureza seria necessária a prévia aprovação em concurso público, e, mesmo assim, consolidou as investiduras irregulares mediante contratos temporários irregulares”, conclui.
A sentença foi dada pelo juiz Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim, titular da comarca de Humberto de Campos.
O ex- prefeito alegou que “encontrou o município em estado de caos e com grande déficit de servidores, tornando premente a contratação temporária dos servidores para impedir a suspensão dos serviços essenciais à população no período de um ano, posteriormente renovado pelo ano seguinte”. O ex- gestor alegou ainda que as contratações tiveram a aprovação do Legislativo Municipal.
Mas a visão do magistrado foi diferente do que alegava o ex- prefeito: “Vislumbro que restou demonstrada a consolidação do dolo do prefeito, posto que tinha pleno conhecimento de que os servidores contratados não haviam sido previamente aprovados em concurso público, e de que para a investidura em cargos dessa natureza seria necessária a prévia aprovação em concurso público, e, mesmo assim, consolidou as investiduras irregulares mediante contratos temporários irregulares”, conclui.
A sentença foi dada pelo juiz Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim, titular da comarca de Humberto de Campos.
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