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segunda-feira, 29 de maio de 2017

Em Boa Vista do Gurupi: Após "tomar umas", homem agride esposa grávida e termina o dia enquadrado na Lei Maria da Penha


A agressão registrada por volta das 15h00 deste domingo (28) em Boa Vista do Gurupi poderia se encerrar com um final triste para Francicleide dos Santos Pereira, a mulher grávida que foi vitima de Isael Nezes da Silva. De acordo com informações, o homem após se encontrar embriagado se desentendeu com sua esposa, partindo para agressões verbais e físicas contra a mesma. A polícia precisou ser acionada e ao chegar ao local se deparou com a vítima com várias escoriações pelo rosto e por todo corpo. O acusado recebeu voz de prisão dos policiais e foi conduzido para a delegacia para que fosse enquadrado na Lei Maria da Penha e respondesse pelo crime cometido.

Agressão contra mulher tem pena aumentada

A pena de detenção para agressores domésticos aumentou de seis meses a um ano para três meses a três anos com a sanção da Lei 11340/06 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova legislação cria mecanismos para coibir a violência contra a mulher e estabelece medidas para a prevenção, a assistência e a proteção às vítimas.
A pena de violência doméstica será acrescida de 1/3 se o crime for cometido contra pessoa portadora de deficiência. Além disso, fica proibida a aplicação de penas alternativas - como compra de cesta básica, prestação pecuniária, multa ou similar - nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A lei também autoriza a União e os estados a criarem juizados de violência doméstica e familiar contra mulheres, com competência cível e criminal.
Nesses futuros juizados, os atos processuais poderão ser realizados em horário noturno, e haverá equipes de atendimento multidisciplinar formadas por profissionais das áreas psicossocial, jurídica e da saúde. Enquanto não forem criadas essas varas específicas, as varas criminais acumularão as competências cível e criminal no julgamento dos casos de violência doméstica.

Prisão preventiva
A nova lei estabelece ainda que, em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, poderá ser decretada a prisão preventiva do acusado. Ela poderá ser revogada pelo juiz ou novamente decretada caso surjam novos indícios ou provas. Além disso, a violência doméstica e familiar contra a mulher passa a ser considerada como agravante quando não constituir ou qualificar o crime.
Em situações de violência doméstica e familiar praticadas ou na iminência de serem praticadas, o agente policial deverá garantir proteção quando necessário; providenciar transporte para a vítima até local seguro ou posto de saúde, hospital ou Instituto Médico Legal (IML); e acompanhá-la, se for preciso, até o local da ocorrência ou domicílio para retirar seus pertences.
 FONTE CIDADE VERDADE

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