O Supremo invalidou um decreto estadual que concedia incentivo fiscal ao segmento de panificação, o que deve trazer prejuízo direito ao consumidor. Outros produtos derivados da farinha de trigo também devem ter reajuste.
Quarta-Feira, 07/07/2021, 15:18 - Atualizado em 07/07/2021, 15:18 - Autor: Com informações Voz do Xingu
| Reprodução/Internet
Se tem uma coisa que o brasileiro não abre mão é daquele pão quentinho no café da manhã, e grande prova disso deve-se ao crescimento do seguimento, que está entre os seis maiores da indústria do Brasil. O que não livra o produto da variação de preço que tem atingido em cheio o bolso do brasileiro quando o assunto são alimentos.
No Pará, o preço dos produtos a base do trigo deve subir pelo menos 10% nas próximas semanas, segundo informou o Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria do Estado (Sindipan).
O aumento no preço do pão e de outros produtos derivados do trigo será inevitável, segundo a entidade, após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de derrubar a norma do Governo do Pará que assegura incentivo fiscal de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos que atuam no segmento.
VEJA TAMBÉM!
- Vassoura-de-bruxa derrubou produção de cacau no Brasil
- Micro e pequenas empresas geram empregos na pandemia
- Curso de Alimentação Alternativa é realizado em Breves
Sindipan informou ainda que, todos os produtos derivados do trigo, como massas, biscoitos, bolos e bolachas deverão sofrer aumento. Agora o Sindicato aguarda uma visita de representantes dos moinhos que fazem parte do Sindipan para analisarem os impactos desta medida no preço final, o que chega nas padarias e é repassado ao consumidor.
Na sessão virtual realizada no dia 18 de junho, o STF considerou, de forma unânime, inconstitucional o Decreto Estadual 4.676/2001 (Regulamento do ICMS), na redação dada pelos Decretos 1.522/2009, 1.551/2009 e 360/2019, que concede incentivo fiscal de ICMS às indústrias de produtos derivados de farinha de trigo. Desta forma, o Plenário do Supremo julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6479), objeto de impugnação pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.
DOL
Nenhum comentário:
Postar um comentário
obrigado por voce ter deixado seu comentario. volte sempre