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terça-feira, 31 de maio de 2016

Entenda como funciona cada modalidade de licitação pública

Entenda como funciona cada modalidade de licitação pública


Licitação pública não é tudo igual. A Lei de Licitação (nº 8.666/1993) prevê cinco modalidades de licitação diferentes, e a escolha delas variam de acordo com o valor da compra e com o tipo de produto ou serviço comprado.
Consideramos também o pregão eletrônico, que não está previsto na lei, mas é usado como ferramenta que substitui as modalidades de convite, tomada de preços e concorrência.
Entenda um pouco mais como elas funcionam:
Concorrência: destinada à contratações de obras e serviços de engenharia em que o valor estimado esteja acima de R$ 1,5 milhão e aquisição de materiais e outros serviços em que o valor estimado esteja acima de R$ 650 mil.
Esta modalidade também é utilizada, independente do valor estimado, para a compra ou alienação de imóveis, para as concessões de direito real de uso, de serviços ou de obras públicas, para as contratações de parcerias público-privadas, para as licitações internacionais, para os registros de preços e para as contratações em que seja adotado o regime de empreitada integral.
Embora a Lei nº 8.666/93 defina os valores mínimos para a concorrência, essa modalidade pode ser usada para qualquer valor de contratação quando o objeto a ser licitado é complexo e demanda uma análise mais criteriosa do administrador. Para participar desta modalidade o fornecedor não necessita de um cadastro prévio, bastando que este atenda às exigências do edital.
Para participar desta modalidade de licitação, o fornecedor deverá estar com a habilitação parcial atualizada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).
Concurso: usada para selecionar prestadores de serviços de trabalhos técnicos, científicos, projetos arquitetônicos ou artísticos.
A principal diferença entre o concurso e outros tipo de licitação é que a execução do trabalho ocorre antes do processo de seleção (ou seja, um serviço executado corre o risco de não ser remunerado). O prêmio a ser pago não possui caráter de pagamento de serviços, mas de incentivo. O valor é definido previamente em edital, ou seja, não é negociável.  
Qualquer interessado pode participar desse tipo de licitação. Não é necessário cadastro, e o único critério é atender às exigências do edital.
Convite: é a modalidade mais simples de licitação, feita normalmente para aquisição de obras e serviços de engenharia que custem até R$ 150 mil, e para a compra de bens e outros serviços de valor estimado de até R$ 80 mil.
Nesse caso, a unidade administrativa escolhe e convida pelo menos três fornecedores do segmento do serviço ou mercadoria licitada por meio de uma carta-convite, que substitui o edital.
Não é necessário que as empresas estejam cadastradas, mas é obrigatório que o órgão público divulgue cópia do instrumento convocatório em local apropriado e que o convite seja estendido a outras empresas que estejam cadastradas. Essas deverão manifestar seu interesse em participar do processo até 24 horas antes da data de apresentação da proposta.
Leilão: é usada para a venda de bens que não são mais úteis para a administração pública, e qualquer pessoa pode participar do processo.
Os interessados deverão apresentar seus lances e ofertas em local e horário predefinidos em edital. O objeto licitado é entregue a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor de avaliação.
A modalidade de leilão só pode ser utilizada para a venda de bens no valor de R$ 650 mil, segundo avaliações prévias de mercado. Bens acima dessa cifra (ainda que tenham sido apreendidos ou empenhados) devem ser liquidados por meio de concorrência.
Pregão: é a principal forma de contratação do Governo Federal atualmente, usada como alternativa ao convite, tomada de preços e concorrência. É uma modalidade de licitação do tipo menor preço para aquisição de bens e serviços ou serviços comuns, ou seja, as propostas e os lances realizados pelos fornecedores antecedem a análise da documentação, o que torna o processo de compra mais ágil.
Há duas formas de realização de pregão:
• o pregão presencial em que é marcada uma data para que os fornecedores apresentem suas propostas e, sucessivamente, deem seus lances verbais;
• e o pregão eletrônico, que é realizado através do site www.comprasnet.gov.br.
Para participar desta modalidade de licitação, é necessário que o fornecedor esteja com a habilitação atualizada no SICAF.
Tomada de preços: essa modalidade é subdividida em dois processos de seleção. Primeiramente, os concorrentes são previamente cadastrados após verificação de habilitação jurídica, de regularidade fiscal, de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica. Também é preciso estar com a habilitação parcial atualizada no SICAF. Na segunda fase, o licitante fornece sua proposta de preço.
Normalmente, é usada para contratações cujo valor estimado varie entre R$ 150 mil a R$ 1,5 milhão para execução de obras e serviços de engenharia, e entre R$ 80 mil a R$ 650 mil para aquisição de materiais e outros serviços.
Se ainda restarem dúvidas sobre cada um dos processos e sobre como é possível automatizá-los, envie-nos no campo de comentários.


Fonte: http://licitacaoweb.com.br/blog/funciona-modalidade-licitacao/#ixzz4AEtVndBP

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