Golpe contra idoso tem punição dobrada
Os idosos costumam
ser os principais alvos dos estelionatários. Por essa razão, a punição
fica maior se a vítima tiver mais de 60 anos (Foto: Marcos Santos / USP
Imagens)
Parado na fila do
banco, a aproximação de qualquer pessoa estranha oferecendo ajuda sem
razão já é motivo de desconfiança para o aposentado Roberto Leal, 70
anos. Atento às notícias que alertam para golpes aplicados contra idosos
e aposentados, ele faz o possível para não se tornar mais uma vítima.
“Eu nunca tive problema com isso porque não dou bobeira”.
A presidente da Comissão de Defesa do
Idoso, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PA), Leitícia Bitar, lembra
que a Lei 13.228, sancionada no dia 29 de dezembro passado, qualifica a
punição para os crimes de estelionato praticados contra pessoas com
idade igual ou superior a 60 anos. Segundo ela, a pena para estelionato
prevê de 1 a 5 anos de reclusão e multa. “Com a lei que já está em
vigor, quando o crime é praticado contra idoso, a pena dobra para 2 a 10
anos e a multa também é dobrada”. Segundo a advogada, os idosos acabam
sendo os principais alvos desse tipo de crime.
Os golpes relacionados aos empréstimos
consignados costumam ser os mais frequentes. “Geralmente a situação
acontece quando o idoso se encontra sozinho e aparece alguém oferecendo
ajuda”, alerta, Leitícia Bitar. “Muitas vezes o idoso é levado pela boa
fé e acaba informando dados pessoais. O ideal é não aceitar ajuda de
estranhos”.
Desconfiando da ajuda oferecida por um
rapaz que nunca tinha visto, o aposentado Edilson Santana, 68 anos, se
livrou de passar uma situação de possível perigo. Comentando com um
estranho em uma parada de ônibus que seu telefone estava mudo, ele viu
com desconfiança a oferta do rapaz. “Ele ficou insistindo para me
acompanhar até em casa. Disse que ajeitava o telefone para mim”, contou.
“Eu desconfio dessas ajudas e não dou muita atenção”.
RISCOS
RISCOS
Nos casos em que os idosos não
conseguem desconfiar dos riscos e acabam se tornando vítima de algum
golpe, a primeira atitude a ser tomada deve ser registrar um Boletim de
Ocorrência (BO) na Delegacia de Proteção ao Idoso ou em qualquer outra.
“O primeiro caminho é a informação policial e depois procurar o
Ministério Público (MP) ou as comissões municipais e estaduais do
idoso”.
Após a realização do BO também se pode
procurar a Comissão de Defesa do Idoso da OAB para receber orientações
sobre como proceder. “Eles podem ir diretamente a OAB, onde vão receber
uma ficha de atendimento. A comissão vai analisar a situação e dar o
devido encaminhamento”, explica Leitícia. A advogada alerta ainda que,
além do golpista, o próprio banco em que a vítima possui conta pode ser
responsabilizado, caso seja comprovada alguma falha na segurança
oferecida.
(Cintia Magno/Diário do Pará)
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