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sexta-feira, 10 de junho de 2016

CRAS - Centro de Referência de Assistência Social.

CRAS - Centro de Referência de Assistência Social

  • CRAS - Institucional
  • CRAS - Implantação
  • CRAS - Espaço Físico
  • CRAS - Profissionais
  • CRAS - Recursos

CRAS - Institucional

O que é o CRAS - Centro de Referência da Assistência Social?

O CRAS - Centro de Referência da Assistência Social é uma unidade pública estatal localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada ao atendimento socioassistencial de famílias. 

O CRAS é o principal equipamento de desenvolvimento dos serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica. Constitui espaço de concretização dos direitos socioassistenciais nos territórios, materializando a política de assistência social. 

Como atua o CRAS?

O CRAS é o lugar que possibilita, em geral, o primeiro acesso das famílias aos direitos socioassistenciais e, portanto, à proteção social. Estrutura-se, assim, como porta de entrada dos usuários da política de assistência social para a rede de Proteção Básica e referência para encaminhamentos à Proteção Especial. 

Desempenha papel central no território onde se localiza ao constituir a principal estrutura física local, cujo espaço físico deve ser compatível com o trabalho social com famílias que vivem no seu território de abrangência e conta com uma equipe profissional de referência. 

Nesse sentido, destacam-se como principais atuações do CRAS: 

• Presta serviços continuados de Proteção Social Básica de Assistência Social para famílias, seus membros e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, por meio do PAIF tais como: acolhimento, acompanhamento em serviços socioeducativos e de convivência ou por ações socioassistenciais, encaminhamentos para a rede de proteção social existente no lugar onde vivem e para os demais serviços das outras políticas sociais, orientação e apoio na garantia dos seus direitos de cidadania e de convivência familiar e comunitária;

• Articula e fortalece a rede de Proteção Social Básica local;

• Previne as situações de risco no território onde vivem famílias em situação de vulnerabilidade social apoiando famílias e indivíduos em suas demandas sociais, inserindo-os na rede de proteção social e promover os meios necessários para que fortaleçam seus vínculos familiares e comunitários e acessem seus direitos de cidadania. 

O CRAS pode ser utilizado para fins não vinculados ao seu funcionamento ou identidade?

Esclarecemos que a existência do CRAS está estritamente vinculada ao funcionamento do Programa de Atenção Integral à Família – PAIF, ou seja, à implementação do PAIF, co-financiado ou não pelo Governo Federal, que constitui condição essencial e indispensável para o funcionamento do CRAS. 

Reconhece-se, portanto, ser atribuição exclusiva do poder público, o trabalho social com famílias, sendo esta a identidade que deve ser expressa no espaço físico do CRAS. 

No CRAS, portanto, deve ser necessariamente ofertado o PAIF, podendo ser ofertados outros serviços, programas, benefícios e projetos conforme disponibilidade de espaço físico e de profissionais qualificados para implementá-los, e desde que não prejudiquem a execução do PAIF e nem ocupem os espaços a ele destinados. Os demais serviços sócio-educativos, ações complementares e projetos de proteção básica desenvolvidos no território de abrangência do CRAS devem ser a ele referenciados. 

O que significam os conceitos de “Referência” e Contra-Referência do CRAS?

Referência - compreende o trânsito do nível menor para o de maior complexidade, ou o encaminhamento, feito pelo CRAS, a qualquer serviço socioassistencial ou para outra política setorial no seu território de abrangência. 

Contra-referência – inversamente ao conceito de referência, compreende o trânsito do nível de maior para o de menor complexidade, como por exemplo, os encaminhamentos feitos do CREAS ou de outro serviço setorial ao CRAS.

Qual o conceito de “família referenciada”? 

É a unidade de medida de famílias que vivem em territórios vulneráveis e são elegíveis ao atendimento ofertado no CRAS instalado nessas localidades.

Qual é o limite de tempo de permanência das famílias nos CRAS?

Não há um período máximo de permanência das famílias no CRAS. No entanto, é necessário avaliar os casos em que as equipes têm dificuldades para desligar as famílias, partindo do critério do cumprimento dos objetivos das ações propostas no CRAS ou em sua rede socioassistencial.

O desligamento deve ser planejado e realizado de maneira progressiva, com acompanhamento familiar por período determinado para verificar a permanência dos efeitos positivos das ações, tendo como referência os resultados esperados. 

Qual a condição indispensável para o funcionamento do CRAS?

Todo CRAS em funcionamento terá de desenvolver, obrigatoriamente, o PAIF.

A existência do CRAS está necessariamente vinculada ao funcionamento do PAIF - Programa de Atenção Integral à Família, ou seja, a implementação do PAIF, co-financiado ou não pelo Governo Federal, é condição essencial e indispensável para o funcionamento do CRAS. 

Reconhece-se, portanto, ser atribuição exclusiva do poder público, o trabalho social com famílias, sendo esta a identidade que deve ser expressa no espaço físico do CRAS. Nele, portanto, deve ser necessariamente ofertado o PAIF.

Podem ser oferecidos outros serviços no CRAS?

É permitido ofertar outros serviços, programas, benefícios, projetos e atividades no espaço físico do CRAS, desde que estes não modifiquem substancialmente a natureza e as funções essenciais do CRAS, de acordo com as definições constantes no Manual de Orientações Técnicas. Em suma, as demais atividades não podem prejudicar a execução do PAIF e a ocupação dos espaços a ele destinados. 

As atividades devem ser acompanhadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Não é necessária a criação de lei municipal para regularizar a oferta de outros serviços no âmbito do CRAS.

Os demais serviços socioeducativos, ações complementares e projetos de proteção básica desenvolvidos no território de abrangência do CRAS devem ser a ele referenciados. 

Qual a importância do CRAS para a proteção social e para as famílias?

É por meio do CRAS que a proteção social da assistência social se territorializa e se aproxima da população, reconhecendo a existência das desigualdades sociais intra-urbanas e a importância presença de políticas sociais para reduzir essas desigualdades, pois previnem situações de vulnerabilidade e risco social, bem como identificam e estimulam as potencialidades locais, modificando a qualidade de vida das famílias que vivem nessas localidades.

Ao estabelecer o PAIF como prioridade dentre os demais serviços, programas e projetos da proteção social básica, que tem como principal foco de ação o trabalho com famílias, bem como ao territorializar sua esfera de atuação, o CRAS assume como fatores identitários dois grandes pilares do SUAS: a matricialidade sociofamiliar e a territorialização. 

Qual é a capacidade de atendimento do CRAS?

A capacidade de atendimento do CRAS varia de acordo com o porte do município e com o número de famílias em situação de vulnerabilidade social, conforme estabelecido na NOB-SUAS. Estima-se a seguinte capacidade de atendimento, por área de abrangência do CRAS: 

(1) CRAS em território referenciado por até 2.500 famílias - capacidade de atendimento: até 500 famílias/ano;

(2) CRAS em território referenciado por até 3.500 famílias - capacidade de atendimento: até 750 famílias/ano;

(3) CRAS em território referenciado por até 5.000 famílias - capacidade de atendimento: até 1.000 famílias/ano.

É possível instalar mais unidades do CRAS por município?

Os critérios de partilha de recursos propostos na NOB-SUAS permitem atender, gradualmente, nos próximos anos, a todos os municípios na perspectiva da universalização da Proteção Social Básica. Na V Conferência Nacional de Assistência Social (realizada em Brasília, no mês de dezembro de 2005) foi deliberado que os mínimos de CRAS por porte de município serão cumpridos somente após todos os municípios do Ranking terem pelo menos 01 CRAS co-financiado pelo Governo Federal.

Dessa forma, os municípios já contemplados com recursos para os serviços de Proteção Social Básica à família em CRAS por meio do Piso Básico Fixo não poderão receber novos recursos até que todos os municípios do país sejam contemplados com recursos para, no mínimo, 1 (um) CRAS.
Mínimos de CRAS por porte de município estabelecidos pela NOB/SUAS 2005:


Porte do município
Nº. Habitantes
Nº. mínimo de CRAS
Famílias referenciadas
Capacidade de Atendimento Anual
Pequeno Porte I
Até 20 mil habitantes
1 CRAS
2.500
500 famílias
Pequeno Porte II
De 20 a 50 mil habitantes
1 CRAS
3.500
750 famílias
Médio Porte
De 50 a 100 mil habitantes
2 CRAS
5.000
1.000 famílias
Grande Porte
De 100 a 900 mil habitantes
4 CRAS
5.000
1.000 famílias
Metrópole
Mais de 900 mil habitantes
8 CRAS
5.000
1.000 famílias

IMPORTANTE: O município pode manter com recursos próprios a quantidade de CRAS que considerar necessário.

Para mais informações sobre o co-financiamento do PAIF, ver Perguntas Frequentes > Assistência Social > PSB - Proteção Social Básica > CRAS - Centro de Referências de Assistência Social > CRAS - Recursos no item “Por que o município ainda não recebe recursos para o PAIF?”

Qual deve ser o horário de atendimento do CRAS?

O CRAS deve funcionar, no mínimo, por 40 horas semanais, 5 dias por semana, 8 horas diárias.

Somente é considerado que o CRAS está em funcionamento por 8 horas se houver a presença da equipe de referência completa durante este período.

O horário de funcionamento do CRAS deve refletir as características dos serviços nele ofertado, quais sejam: possuir caráter público e continuado, preocupar-se em atender todos aqueles que deles necessitam ampliar a possibilidade de acesso dos usuários em pelo menos dois períodos do dia.

O horário de atendimento do CRAS pode ser flexível?

O horário pode ser flexível, permitindo que o equipamento funcione nos finais de semana e horários noturnos, desde que isso ocorra para possibilitar uma maior participação das famílias e da comunidade nos programas, serviços e projetos operacionalizados nessa unidade.

O horário de funcionamento do CRAS deve ser decidido em conjunto com as famílias referenciadas, ser amplamente divulgado e manter regularidade. Não é recomendável, por exemplo, um novo horário de funcionamento em um curto período de tempo.

O horário de funcionamento do CRAS corresponde necessariamente à jornada de trabalho da equipe de referência do CRAS?

O horário de funcionamento do CRAS não corresponde necessariamente à jornada de trabalho da equipe de referência do CRAS, pois essa decisão cabe ao gestor municipal de assistência social. Assim, caso o gestor estabeleça que a jornada de trabalho da equipe seja de quatro horas diárias, significa que terá de contratar duas equipes de referência para cumprir 8 horas diárias de funcionamento no CRAS.

Os técnicos da equipe de referência do CRAS também devem se revezar ao se afastar para o período de férias, de modo que os programas, serviços e projetos operacionalizados nos CRAS não sejam descontinuados.

O CRAS pode ser localizado em espaço compartilhado?

Sendo o CRAS a principal unidade de desenvolvimento dos serviços socioassistenciais da proteção social básica, não pode ser instalado em edificações inadequadas e improvisadas. O imóvel deve ser preferencialmente exclusivo.

O CRAS não deve compartilhar seu espaço físico com órgãos administrativos, tais como secretarias municipais de assistência social ou outras secretarias municipais e/ou estaduais, prefeituras, subprefeituras, administrações regionais, entre outras, pois o CRAS é uma unidade de prestação de serviços socioassistenciais, não podendo ser confundido com o local onde se desenvolvem as atividades de gestão da política de assistência social.

Como acessar a lista dos CRAS por município?

A lista do CRAS por município está disponível no Portal do MDS – www.mds.gov.br – no seguinte caminho: Assistência Social – Proteção Básica – Centro de Referência de Assistência Social. No menu a direita, clique no link: “ Localize as Unidades”.

Atividades de geração de renda podem ser executadas no CRAS?

As atividades de geração de renda podem ser executadas dentro do CRAS desde que essas não venham a modificar substancialmente a natureza e as funções do CRAS tais quais definidas pelo Manual de Orientações Técnicas (Acompanhamento familiar).

É necessário que as atividades sejam acompanhadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Não há necessidade da criação de uma lei municipal e não existe uma destinação obrigatória para a utilização desse recurso. Recomendamos, no entanto, que os recursos sejam revertidos em prol dos serviços ou dos usuários do CRAS.

O que é o Índice de Desenvolvimento do CRAS (IDCRAS)?

O IDCRAS é um indicador sintético que tem por objetivo sistematizar as características de funcionamento dos CRAS e é composto pela combinação dos seguintes Indicadores Dimensionais:

• Atividades realizadas;
• Horário de funcionamento;
• Recursos humanos e
• Estrutura física.

O IDCRAS foi criado em 2008 pela Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI), em parceria com a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS).

Qual o objetivo do IDCRAS?

O IDCRAS foi criado com o objetivo de aprimorar o processo de monitoramento dos CRAS, iniciado em 2007, por meio do atualmente chamado de Censo SUAS.

Como é calculado Índice de Desenvolvimento dos CRAS?

Chega-se ao Índice de Desenvolvimento de cada CRAS, por meio da combinação dos Graus de Desenvolvimento, apurados por dimensão. As diferentes combinações de graus de desenvolvimento do CRAS, por dimensão, são distribuídas em 10 estágios de desenvolvimento. São eles:

- Estágios de 1 a 4 - um CRAS até o estágio 4 de desenvolvimento apresenta pelo menos uma dimensão Insuficiente;

- Estágios de 5 a 8 - um CRAS entre os estágios 5 e 8 é, no mínimo, Regular em todas as dimensões;

- Estágios 9 e 10 - um CRAS nos estágios 9 ou 10 é, respectivamente, Suficiente ou Superior, em todas as dimensões;
 
Como os municípios poderão ter acesso às informações sobre o Índice de Desenvolvimento dos CRAS?

O MDS irá disponibilizar até o dia 03/05/2012 no Portal do MDS – www.mds.gov.br - as informações sobre o Índice de Desenvolvimento dos CRAS.


Caso a sua dúvida não tenha sido esclarecida,
envie seu e-mail clicando aqui.


CRAS - Implantação


Onde implantar o CRAS - Centro de Referência de Assistência Social?
Cada município deve identificar o(s) território(s) de vulnerabilidade social e nele(s) implantar um CRAS, a fim de aproximar os serviços oferecidos aos usuários. O CRAS deve ser instalado próximo ao local de maior concentração de famílias em situação de vulnerabilidade, conforme indicadores definidos na NOBSUAS – Norma Operacional Básica/2005.
Qual o conceito de “território de abrangência do CRAS”?
É o território delimitado a partir dos locais de residência das famílias referenciadas aos CRAS.
Quais são os elementos de vulnerabilidade segundo a NOB-SUAS?
Dentre alguns dos elementos de vulnerabilidade, a NOBSUAS aponta questões relacionadas à precariedade de infra-estrutura; presença de crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência em famílias com renda até meio salário mínimo, responsáveis analfabetos ou com baixa escolaridade e mulheres chefes de famílias sem cônjuge, famílias com responsáveis desempregados, família em situação de trabalho infantil ou com presença de crianças e adolescentes em idade escolar obrigatória fora da escola, dentre outros.
Dessa forma, há uma série de indícios possíveis de serem obtidos a partir das estatísticas nacionais que, combinados, podem representar situações agravadas de vulnerabilidade social e de reprodução da pobreza entre gerações.
Qual o desenho atual dos territórios de abrangência do CRAS?
Os territórios têm histórias e características diferenciadas. Por isso, é importante reconhecer potenciais e vulnerabilidades, bem como situações de risco presentes. Os CRAS devem ser instalados em territórios com concentração de famílias com renda per capita mensal até ½ salário mínimo e aponta a vigilância social como uma das funções da política de assistência social. Ela deve ser exercida nos territórios de abrangência dos CRAS, por meio da busca pro-ativa. Assim, os territórios têm presença significativa de famílias e indivíduos beneficiários de programas de transferências de renda, como o BPC - Benefício de Prestação Continuada, Bolsa Família e outros.
Qual a orientação para implantação do CRAS em territórios com áreas de dispersão populacional (baixa concentração de pessoas)?
No caso de territórios de baixa densidade demográfica com dispersão populacional, como áreas rurais, comunidades indígenas, quilombolas, calhas de rios, assentamentos, dentre outros, a unidade do CRAS deve ser instalada em local de maior acessibilidade, o que permite realizar a cobertura das áreas de vulnerabilidade por meio do deslocamento da equipe do Centro ou mediante a implantação de unidades itinerantes.
Há orientação para a implantação do CRAS em municípios de pequeno porte I e II?
Nos municípios de pequeno porte I e II, o CRAS pode localizar-se em áreas centrais, sempre que isso representar maior acesso das famílias vulneráveis. Todavia, essa escolha deve ser criteriosa e não deve ser uma regra, pois os territórios são bastantes distintos uns dos outros.
O planejamento da(s) áreas(s) de cobertura do CRAS, pelo gestor municipal, é de extrema importância, ou seja, é preciso delimitar os bairros, as ruas que limitam o território de abrangência do CRAS, bem como o número de famílias que ele referencia. O número de famílias pode ser aproximado. Pode-se utilizar o Cadastro Único como instrumento neste planejamento.
A capacidade de atendimento no CRAS está relacionada a quais fatores?
A capacidade de atendimento tem relação com o número de famílias referenciadas, com o espaço físico disponível e com a equipe de referência do CRAS. A capacidade é, portanto, uma estimativa média.
ATENÇÃO: O município que possui capacidade de atendimento ociosa deve justificar-se nos relatórios anuais de gestão, a fim de cumprir o principio da transparência dos serviços públicos.
Quais são os locais preferenciais de funcionamento do CRAS?
1) É fundamental que o espaço físico do CRAS seja bem definido como um espaço físico público estatal prestador de serviços de Proteção Social Básica de Assistência Social e que a principal diretriz para a sua localização seja em território com maior concentração de famílias em situação de vulnerabilidade social.
IMPORTANTE: Não se deve confundir a unidade do CRAS com toda a rede de Proteção Social Básica, que pode ser operada por instituições públicas ou privadas.
2) Juntamente com a Secretaria Municipal de Assistência Social: o indicado é que o CRAS tenha seu espaço próprio bem definido, já que tem funções diferentes do órgão gestor da Assistência Social no município.
IMPORTANTE: O CRAS é uma unidade da Proteção Social Básica voltada para a execução de programas, serviços e projetos e não a unidade responsável pela organização e gestão de todos os programas, serviços e projetos da assistência social. Essa função cabe ao órgão gestor da assistência social municipal .
O órgão gestor da assistência social municipal é responsável pela coordenação e organização de toda a política de assistência social, conforme os parâmetros estabelecidos na PNAS.
Para mais informações sobre as responsabilidades desse órgão, consultar LOAS (1993) e NOB/SUAS (2005).
Quantas unidades mínimas do CRAS um município deve implantar?
Para fins de partilha dos recursos da União, a NOB-SUAS/2005 estipula o número mínimo de CRAS de acordo com o porte do município.
Mais informações consultar Perguntas Frequentes > Assistência Social > PSB - Proteção Social Básica > CRAS - Centro de Referências de Assistência Social > CRAS - Institucional e ver quadro no item “É possível instalar mais unidades do CRAS por município?”
O que o município precisa fazer para obter o cofinanciamento do Governo Federal para desenvolver o PAIF?
1) Habilitar-se no nível básico ou pleno de gestão do SUAS, conforme os requisitos propostos na NOBSUAS/2005;
2) Observar a localização do município no posicionamento nacional do índice SUAS. As informações sobre o Índice SUAS podem ser consultadas no site do MDS – www.mds.gov.br/suas - Menu principal (lado esquerdo da tela) - Gestão do SUAS – Índice SUAS 2008. É possível consultar o Índice SUAS por UF.
IMPORTANTE: A prioridade de cofinanciamento é dada aos municípios com maior taxa de vulnerabilidade social, municípios com pouca capacidade de investimento de recursos e municípios com pouca ou nenhuma cobertura de repasse dos recursos da Proteção Social Básica. Os municípios serão atendidos obedecendo-se a esse ordenamento, ou seja, primeiro os municípios com menor
Índice SUAS.
Dessa forma, não é necessário encaminhar ofício ou outra documentação ao MDS - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para solicitar recursos para ofertar o PAIF.
Qual o objetivo do Índice SUAS?
O Índice SUAS foi criado com o objetivo de fazer a partilha, priorização e o escalonamento da distribuição de recursos para o cofinanciamento da Proteção Social Básica, por meio de um critério técnico, de forma a priorizar aqueles municípios com maior proporção de população vulnerável (indicado pela taxa de pobreza), menor capacidade de investimento (receita corrente líqüida municipal per capita) e menor investimento do Governo Federal na Proteção Social Básica (recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social para a Proteção Social Básica per capita).
O Índice SUAS será calculado todo ano pelo MDS e será seguido rigorosamente quando houver expansão dos recursos para a Proteção Social Básica.
Sendo assim, não é necessário encaminhar ofício ou outra documentação ao MDS.
Como ter CRAS e PAIF?
Existem dois casos distintos no que concerne à solicitação de recursos do Governo Federal para o CRAS: cofinanciamento do PAIF (serviço prestado às famílias na unidade física do CRAS) e solicitação de recursos para a construção do Centro e aquisição de equipamentos.
1) Cofinanciamento do PAIF: Para participar da partilha de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social referente ao Piso Básico Fixo (ofertar o PAIF no espaço Físico do CRAS), o município deve:
a) Habilitar-se no nível básico ou pleno de gestão do SUAS, conforme os requisitos propostos na NOBSUAS/2005;
b) Observar a localização do município no posicionamento nacional do índice SUAS (disponível no site do MDS/SUAS www.mds.gov.br/suas - opção Menu Principal - Gestão do SUAS - Índice SUAS.
IMPORTANTE: O critério para partilha de recursos será feito com base no índice SUAS e serão priorizados os municípios de maior vulnerabilidade.
2) Construção do CRAS e aquisição de equipamentos: Nos casos em que o município deseja receber recursos para construção e/ou  aquisição de equipamentos é necessário atentar para o fato de que desde o PPA (Plano Plurianual de 2004) foi criada a ação “Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica”, que prevê o cofinanciamento federal para construção, ampliação e reforma das unidades de Assistência Social com o objetivo de aprimorar o atendimento das famílias e indivíduos e ampliar o acesso aos serviços nos municípios.
Com a finalidade de cumprir o título do PPA, o MDS lança editais com a finalidade de estruturar a rede de serviços de Proteção Social Básica.
Os municípios podem encaminhar contribuições para elaboração dos critérios de partilha de recursos à CIT - Comissão Intergestores Tripartite - instância responsável pela pactuação dos critérios de transferência de recursos para o cofinanciamento de ações e serviços da Assistência Social para estados, Distrito Federal e municípios.
Devido à importância da implantação do CRAS no município, a construção e/ou aquisição de equipamentos pode ser solicitada também por meio de Emenda Parlamentar.
As informações sobre os prazos de inserção de projetos poderão ser obtidos no portal dos convênios SICONV – através do endereço:www.convenios.gov.br. Para os futuros editais serão disponibilizadas as informações também no sítio do MDS.
É obrigatório o uso da placa de identificação do CRAS?
A placa de identificação do CRAS é obrigatória, tendo em vista que o CRAS é a principal porta de entrada dos usuários ao SUAS e é a principal unidade de desenvolvimento dos serviços socioassistenciais da proteção social básica e referência para encaminhamentos da proteção social especial. É o lugar que possibilita, na maioria das vezes, o primeiro acesso das famílias aos direitos socioassistenciais. Por isso, a importância e a necessidade da identificação dessa unidade socioassistencial para o efetivo acesso da população.
Como obter acesso ao Modelo de Placas do CRAS?
As placas do CRAS com o símbolo do SUAS estão disponíveis no Portal do  MDS no seguinte caminho: Assistência Social – Proteção Básica – Clique no link “ Centro de Referência de Assistência Social – CRAS que está localizado abaixo da tela. Na página seguinte clique no link: “ Modelos de Placas”.
Quais materiais  podem ser usados para fazer a placa do CRAS?
Pode ser utilizado qualquer material, desde que ele ofereça segurança na instalação da placa. O zinco é um dos materiais mais usados.
Podem ser usadas outras cores nas placas?
Não.  As cores utilizadas devem ser aquelas que constam na placa padrão.
Essa informação somente é válida para os CRAS co-financiados pela União.
Onde a placa deve ser fixada?
Deve ser fixada na fachada externa do CRAS, pois o objetivo de instalá-la neste local é ajudar a população a identificar o CRAS.
A fachada do CRAS pode ser pintada para substituir a placa?
A orientação do MDS é que seja fixada a placa padrão na fachada externa. No entanto, não havendo essa possibilidade, o município deve entrar em contato com o MDS para obter orientações sobre a pintura da fachada.
A proporção da placa pode ser alterada?
A proporção da placa deve ser respeitada. Porém, o seu tamanho pode ser alterado se o local onde ela for fixada exigir esse ajuste.
A placa do CRAS pode ser custeada pelo Piso Básico Fixo?
De acordo com a Portaria nº 448, de 13 de setembro de 2002, a placa do CRAS pode ser custeada pelo Piso Básico Fixo.
Onde tirar as dúvidas sobre a placa do CRAS?
É necessário entrar em contato com a Coordenação de Publicidade por meio do telefone (0xx61) 3433-1069/1058/1101.
Os CRAS co-financiados pelo município ou estado precisam ter placa padrão?
Os CRAS co-financiados pelo município ou pelo estado não precisam ter placa padrão, contudo devem ter placa de identificação.
Qual o deverá ser o nome fantasia do CRAS?
O nome fantasia é a denominação atribuída a cada CRAS a fim de melhor identificá-lo, particularmente quando o município possui mais de um CRAS. O nome fantasia pode fazer referência ao bairro e/ou território no qual está instalado: por exemplo, um CRAS localizado no bairro “Girassóis” pode receber a denominação de CRAS Girassóis, bem com pode fazer referência a personalidades, como por exemplo: CRAS Machado de Assis.
Onde tirar dúvidas sobre a participação do MDS na inauguração do CRAS?
Nos casos em que o município deseje convidar o MDS para a inauguração do CRAS, deve-se entrar em contato diretamente com a Coordenação de Eventos do MDS pelo telefone (61) 3433-1060 ou entrar em contato pelos emails: luciana.castilho@mds.gov.br e maristela.melo@mds.gov.br.
É obrigatório o usos dos projetos básicos de engenharias para a construção de CRAS e CREAS disponibilizados pelo MDS?
O MDS disponibiliza em sua página na internet, projetos básicos de engenharia para a construção de CRAS e de CREAS cujo uso será opcional. O acesso pode ser feito através do seguinte caminho: www.mds.gov.br – Assistência Social – Sou Gestor – Projetos do CRAS e CREAS.
Como ter acesso à Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais?  

A Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais poderá ser acessada através do seguinte caminho no Portal do MDS no seguinte caminho:www.mds.gov.br - Assistência Social (canto superior esquerdo) => Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (canto inferior direito).


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CRAS - Espaço Físico


Como deverá ser o espaço físico do CRAS?
O espaço físico do CRAS e é reflexo da concepção de lugar de concretização de direitos socioassistenciais, local em que as famílias são acolhidas, onde são disponibilizados os serviços de proteção básica e encaminhamentos necessários. Portanto, é uma referência para as famílias que vivem no seu território de abrangência.
Como é uma unidade pública que oferta o PAIF - Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família, o CRAS deve ter espaços que garantam a oferta de ações, procedimentos e atividades previstos pelo Serviço.  Estes espaços devem ser amplos e de qualidade.
Os CRAS não podem ser instalados em edificações inadequadas e improvisados, mas, ao contrário, devem apresentar atributos dimensionais e ambientais adequados ao serviços, programas e projetos ali desenvolvidos.  Nesse sentido, cuidados devem ser observados na adequação do espaço físico do CRAS.
É importante atentar para o fato de que o município e o Distrito Federal comprometem-se com a estruturação e manutenção do espaço físico do CRAS, como cumprimento do requisito de habilitação ao nível básico ou pleno de gestão do SUAS – Sistema Único de Assistência Social.
Quais são os espaços mínimos exigidos para que um imóvel possa ser a sede do CRAS?
São espaços mínimos exigidos para que um imóvel possa ser a sede de CRAS e, portanto, que obrigatoriamente oferte o PAIF:
• Recepção
• Sala de atendimento
• Sala de multiuso
• Sala de coordenação
• Copa
• Conjuntos de instalações sanitárias
• Almoxarifado
A quantidade e a metragem dos espaços ficam condicionadas à relação entre famílias referenciadas ao CRAS e a sua capacidade de atendimento anual.
É imprescindível que os espaços que compõem os CRAS garantam acessibilidade aos seus usuários.
Os CRAS devem estar adequados às normativas relacionadas à garantia de acessibilidade. Dentre os principais instrumentos reguladores destacam-se: Decreto nº 5.296/04, que regulamenta as leis Nº 10.048/200 e Nº 10.098/2000 e a norma técnica ABNT NBR 9050: 2004.
Garantidos os recursos humanos e os espaços exigidos para oferta do PAIF, os CRAS podem ofertar outros serviços da Proteção Social Básica – PSB. Para tanto, deve-se observar as regulações específicas quanto aos espaços apresentados na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e demais normativas específicas de cada serviço.
Quais são os documentos que estabelecem os parâmetros fundamentais no que tange aos espaços físicos do CRAS?
• Orientações Técnicas para o Centro de Referência da Assistência Social – CRAS
Publicação destinada a gestores, coordenadores e equipes técnicas responsáveis pela implantação, organização e consolidação da Proteção Social Básica de Assistência Social, sua articulação com a Proteção Social Especial e com os demais serviços locais. Também é um importante documento para os Conselhos de Assistência Social e demais atores que participam do controle social da política de assistência social. Disponível no endereço:www.mds.gov.br> Avaliação e Gestão da Informação > Biblioteca > Assistência Social > Guias e Manuais.
• CRAS: A Melhoria da Estrutura Física para o Aprimoramento dos Serviços o Orientações para gestores e projetistas municipais
Guia que responde de que maneira a estrutura física do CRAS pode favorecer a qualificação da prestação de seus serviços essenciais. Disponível no endereço: www.mds.gov.br> Avaliação e Gestão da Informação > Biblioteca > Assistência Social > Cadernos.
O CRAS pode funcionar em imóvel cedido ou alugado?
Sim. Embora seja um equipamento estatal, os espaços físicos nem sempre são de propriedade das prefeituras municipais. Muito embora a propriedade seja um elemento importante para a execução dos serviços, é possível que a implantação de CRAS se dê em imóveis cedidos, alugados ou compartilhados.
Quais os locais cujo compartilhamento com o CRAS não é permitido?
Segundo a Resolução CIT nº 06 de 01 de Julho de 2008 e as Orientações Técnicas do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, não é permitido, o compartilhamento dos CRAS com:
• Associações comunitárias e ONGs: Conforme disposto na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, cabe ao CRAS a oferta e, exclusivamente à esfera estatal. Neste sentido, é vetado que o CRAS funcione em imóvel compartilhado, com associações comunitárias ou ONGs, sob pena do não cumprimento da premissa de oferta estatal do PAIF.
• Estruturas administrativas, como secretarias municipais de assistência social ou outras secretarias municipais e/ou estaduais, prefeituras, subprefeituras, entre outras: Em consonância com o previsto nas Orientações Técnicas do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, as funções desta unidade pública local não devem ser confundidas com as do Órgão Gestor da política de assistência social (ou outro qualquer).
Ao CRAS cabe a oferta do PAIF e a organização, articulação e coordenação da rede socioassistencial de seu território.  Por sua vez, ao Órgão Gestor cabe a organização e gestão do SUAS no âmbito do município. O funcionamento do CRAS em estruturas administrativas, ainda que relativas à assistência social induz a equívocos quanto às responsabilidades específicas das equipes de referência, ao possibilitar que essas assumam tarefas que não lhe são próprias, prejudicando a garantia da oferta dos serviços, seu vinculo e referência dos usuários, descumprindo o princípio da descentralização e territorialização dos serviços.
Quais os critérios para que o espaço onde funciona o CRAS possa ser compartilhado com outro equipamento público?
Determinados espaços nas edificações onde funcionam os CRAS podem ser compartilhados, desde que resguardadas as seguintes premissas:
- Oferta do PAIF: A identidade do equipamento enquanto lugar da execução do principal serviço da PSB deve ser preservada. É necessário observar a exclusividade de uso dos seguintes espaços: recepção, sala de atendimento individual (garantindo sigilo no atendimento), sala da coordenação, sala multiuso;
- Garantia de identificação do equipamento, ou seja, a identidade do CRAS deve ser garantida por meio de placas padrão e sinalizações estrategicamente posicionadas nas áreas externas do imóvel, nos locais de mais fácil visualização para população usuária.
Quando o CRAS funcionar junto com outros equipamentos público, quais espaços podem ser compartilhados entre eles?
São passíveis de compartilhamento os seguintes espaços sempre que o CRAS funcionar junto com outros equipamentos públicos em uma mesma edificação:
- Entrada, desde que resguardada a existência de recepção exclusiva para o CRAS (adequado, sobretudo para edifícios com diferentes serviços em diferentes andares ou para CRAS instalados em construções de grandes dimensões).
- Banheiros, desde que respeitados os cálculos de capacidade, bem como as especificidades relativas à acessibilidade, previstos no documento “A Melhoria da Estrutura Física para o Aprimoramento dos Serviços: Orientações para gestores e projetistas municipais”.
- Almoxarifado, desde que este possua condições para acondicionamento em separado dos itens pertencentes a cada serviço, com clara identificação daquilo que se refere ao CRAS, preferencialmente em armários com chave.
- Copa, desde que haja capacidade de suporte às atividades realizadas no CRAS. Segundo o documento já citado, uma copa de 5m² destina-se exclusivamente às atividades do PAIF. Caso o CRAS oferte outros serviços estas dimensões devem ser revistas.  Da mesma forma, se o CRAS compartilha edificação com serviços de outras políticas públicas, poderá compartilhar a copa, desde que seu espaço físico seja proporcional ao quantitativo de pessoas atendidas em todos os serviços.
- Salas de multiuso e auditórios, desde que seja estabelecida agenda compartilhada para a utilização do espaço, ou seja, resguardando-se a primazia da oferta do PAIF.
- Áreas externas, desde que o trânsito de públicos distintos não prejudique o desenvolvimento das ações do PAIF e de gestão do CRAS.


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CRAS - Profissionais


Quais são os profissionais necessários no CRAS - Centro de Referência de Assistência Social?
O CRAS deve contar com uma equipe mínima para a execução dos serviços e ações nele ofertados.
Se houver ofertas diretas de outros serviços de Proteção Básica – além do PAIF; programas;projetos e benefícios é necessário ampliar a quantidade de profissionais.
As equipes de referência para os CRAS devem contar sempre com um coordenador, cujo perfil é: técnico de nível superior, concursado, com experiência em trabalhos comunitários e gestão de programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais.
O que são as equipes de referência da Proteção Social Básica?
São aquelas formadas por servidores efetivos responsáveis pela organização e oferta de serviços, programas, projetos e benefícios de Proteção Social Básica e Especial, levando-se em consideração o número de famílias e indivíduos referenciados, o tipo de atendimento e aquisições que devem ser garantidas aos usuários.
A equipe de referência do CRAS deve ser selecionada por meio de concurso público ou processo seletivo, regidos pelos critérios da transparência e impessoalidade.
Qual a orientação da NOB-RH/SUAS quanto à composição da equipe de referência do CRAS?
A orientação é que toda a equipe de referência do CRAS seja composta por servidores públicos efetivos. Isso está fundamentado na necessidade de que a equipe de referência do CRAS tenha uma baixa rotatividade, de modo a garantir a continuidade, eficácia e efetividade dos programas, serviços e projetos ofertados pelo CRAS, bem como permitir o processo de capacitação continuada dos profissionais. A realização de concursos públicos e a garantia dos direitos trabalhistas desses profissionais devem, portanto, constituir prioridade dos órgãos gestores da assistência social nas três esferas de governo.
Recomenda-se que haja uma transição gradativa do quadro de profissionais da equipe de referência dos CRAS que atualmente encontram-se na condição de terceirizados ou com contratos de trabalho precarizados. Recomenda-se também que a seleção desses profissionais se ainda não efetuada por meio de concursos, deve ser realizada em um processo público e transparente, pautado na qualificação dos profissionais e no perfil requerido para o exercício das funções da equipe de referência do CRAS.
A formação das equipes do CRAS deve ser feita de acordo com o porte do município?
De acordo com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/ SUAS, a composição da equipe mínima de referência que trabalha no CRAS para a prestação de serviços e execução das ações no âmbito da Proteção Social Básica nos municípios é a seguinte:
1) Municípios de Pequeno Porte I – Até 2.500 famílias referenciadas: 2 técnicos de nível superior, sendo 1 assistente social e outro, preferencialmente, psicólogo; 2 técnicos de nível médio.
2) Municípios de Pequeno Porte II – Até 3.500 famílias referenciadas: 3 técnicos de nível superior, sendo 2 assistentes sociais e, preferencialmente, 1 psicólogo; 3 técnicos de nível médio.
3) Municípios de Médio, Grande, Metrópole e Distrito Federal - a cada 5.000 famílias referenciadas: 4 técnicos de nível superior, sendo 2 assistentes sociais, 1 psicólogo e 1 profissional que compõe o SUAS; 4 técnicos de nível médio.
IMPORTANTE: Além desses profissionais, as equipes de referência para os CRAS devem contar sempre com um coordenador, cujo perfil é: técnico de nível superior, concursado, com experiência em trabalhos comunitários e gestão de programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais.
Quais são as funções dos profissionais?
Fazem parte das funções dos profissionais que formam a equipe técnica:
1) Recepção e acolhimento de famílias, seus membros e indivíduos em situação de vulnerabilidade social;
2) Oferta de procedimentos profissionais em defesa dos direitos humanos e sociais e daqueles relacionados às demandas de proteção social de Assistência Social;
3) Vigilância social: produção e sistematização de informações que possibilitem a construção de indicadores e de índices territorializados das situações de vulnerabilidades e riscos que incidem sobre famílias/pessoas nos diferentes ciclos de vida. Conhecimento das famílias referenciadas e as beneficiárias do BPC - Benefício de Prestação Continuada e do Programa Bolsa Família;
4) Acompanhamento familiar: em grupos de convivência, serviço socioeducativo para famílias ou seus representantes; dos beneficiários do Bolsa Família, em especial das famílias que não estejam cumprindo as condicionalidades; das famílias com beneficiários do BPC;
5) Proteção pró-ativa por meio de visitas às famílias que estejam em situações de maior vulnerabilidade (como, por exemplo, as famílias que não estão cumprindo as condicionalidades do PBF), ou risco;
6) Encaminhamento para avaliação e inserção dos potenciais beneficiários do PBF no Cadastro Único e do BPC, na avaliação social e do INSS; das famílias e indivíduos para a aquisição dos documentos civis fundamentais para o exercício da cidadania; encaminhamento (com acompanhamento) da população referenciada no território do CRAS para serviços de Proteção Básica e de Proteção Social Especial, quando for o caso;
7) Produção e divulgação de informações de modo a oferecer referências para as famílias e indivíduos sobre os programas, projetos e serviços socioassistenciais do SUAS, sobre o Bolsa Família e o BPC, sobre os órgãos de defesa de direitos e demais serviços públicos de âmbito local, municipal, do Distrito Federal, regional, da área metropolitana e ou da micro-região do estado;
8) Apoio nas avaliações de revisão dos cadastros do Programa Bolsa Família, BPC e demais benefícios.
Quais os conhecimentos necessários para as equipes do CRAS?
O conhecimento da legislação social é fundamental para o exercício profissional da equipe técnica do CRAS. Constituem, portanto, instrumento de trabalho dos profissionais, devendo ser parte integrante do processo de educação permanente, o que segue:
1) Constituição Federal de 1988;
2) Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS/1993;
3) Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA/1990;
4) Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004;
5) Política Nacional do Idoso - PNI/1994;
6) Estatuto do Idoso;
7) Política Nacional de Integração da Pessoa com Deficiência/ 1989;
8) Legislação Federal, Estadual e Municipal que assegura direitos das pessoas com deficiência;
9) Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB SUAS/2005;
10) Norma Operacional Básica de Recursos Humanos – NOB RH/2006;
11) Leis, decretos e portarias do MDS;
12) Fundamentos éticos, legais, teóricos e metodológicos do trabalho com famílias, segundo especificidades de cada profissão;
13) Legislações específicas das profissões regulamentadas;
14) Fundamentos teóricos sobre Estado, sociedade e políticas públicas
15) Trabalho com grupos e redes sociais
16) Legislação específica do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, Benefícios Eventuais e do Programa Bolsa-Família.
De acordo com o Guia de Orientações Técnicas para a implantação do CRAS, os profissionais, além dos conhecimentos teóricos, devem ser aptos para: executar procedimentos profissionais para escuta qualificada individual ou em grupo, identificando as necessidades e ofertando orientações a indivíduos e famílias, fundamentados em pressupostos teórico-metodológicos, ético-políticos e legais; articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento das famílias e indivíduos; trabalhar em equipe; produzir relatórios e documentos necessários ao serviço e demais instrumentos técnico-operativos; realizar monitoramento e avaliação do serviço; desenvolver atividades socioeducativas de apoio, acolhida, reflexão e participação que visem o fortalecimento familiar e a convivência comunitária.
Qual deve ser a formação e experiência profissional do Coordenador?
O coordenador do CRAS deve ter escolaridade mínima de nível superior, concursado, com experiência em gestão pública; domínio da legislação referente à política nacional de assistência social e direitos sociais; conhecimento dos serviços, programas, projetos e/ou benefícios socioassistenciais; experiência de coordenação de equipes, com habilidade de comunicação, de estabelecer relações e negociar conflitos; com boa capacidade de gestão, em especial para lidar com informações, planejar, monitorar e acompanhar os serviços socioassistenciais, bem como de gerenciar a rede sócio-assistencial local.
Quais as atribuições do Coordenador?
1) Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas nessa unidade;
2) Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações;
3) Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra-referência do CRAS;
4) Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;
5) Definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias;
6) Definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias;
7) Definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de convívio;
8) Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência dos CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;
9) Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS;
Uma das funções principais do coordenador é articular as ações junto à política de Assistência Social e às outras políticas públicas visando fortalecimento da rede de serviços de Proteção Social Básica. Assim, recomenda-se que seja um profissional com funções exclusivas. Se este profissional tiver de articular e pensar estratégias para que a equipe possa trabalhar bem, e ainda, trabalhar direto com as famílias haverá uma sobrecarga de funções e, conseqüentemente, uma queda na qualidade dos serviços prestados, o que justifica a impossibilidade do coordenador ser da equipe técnica.
Sendo assim, o coordenador do CRAS é responsável pela organização das ações ofertadas pelo PAIF, bem como atuar como articulador da rede de serviços sócio-assistenciais no território de abrangência do CRAS.
O Coordenador pode ficar responsável por mais de uma unidade do CRAS?
Nos casos em que for levantada a possibilidade de haver apenas um coordenador para mais de uma unidade do CRAS ou a sua atuação em outros serviços socioassistenciais, é necessário ressaltar que tal procedimento pode vir a comprometer a qualidade do serviço desse profissional, pois suas atribuições são bastante extensas e exigem uma considerável dedicação às ações estabelecidas.
Qual deve ser a formação e experiência profissional dos técnicos de nível médio?
Os técnicos de nível médio devem ter nível médio completo com experiência de atuação em programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais, conhecimento da PNAS, noções sobre direitos humanos e sociais, sensibilidade para as questões sociais, conhecimento da realidade do território e boa capacidade relacional e de comunicação com as famílias.
Quais as atribuições dos técnicos de nível médio?
1) Recepção e oferta de informações às famílias usuárias do CRAS;
2) Apoio ao trabalho dos técnicos de nível superior da equipe de referência do CRAS;
3) Mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo geracional, sob orientação do técnico de referência do CRAS, identificando e encaminhando casos para o serviço socioeducativo para famílias ou para acompanhamento individualizado;
4) Participação de reuniões sistemáticas de planejamento e avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS;
5) Participação das atividades de capacitação da equipe de referência do CRAS;
Qual deve ser a formação e a experiência profissional dos técnicos de nível superior?
Os técnicos de nível superior devem ter formação em serviço social, psicologia e/ou outra profissão que compõe o SUAS (dependendo do porte do município, conforme NOB-RH). Experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais, conhecimento da legislação referente à Política Nacional de Assistência Social, domínio sobre os direitos sociais, experiência de trabalho em grupos e atividades coletivas, experiência em trabalho interdisciplinar, conhecimento da realidade do território e boa capacidade relacional e de escuta com as famílias.
Quais as atribuições dos técnicos de nível superior?
1) Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS;
2) Mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo para famílias;
3) Realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares as famílias referenciadas ao CRAS;
4) Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território;
5) Assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvidos no território;
6) Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;
7) Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva;
8) Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência.
Como deve ser a contratação de estagiários para o CRAS?
A regulação da inserção de estagiários no SUAS está prevista na NOB-RH/SUAS, mas de modo preliminar recomenda-se que o estágio realizado no CRAS seja regulado por meio de convênio entre o órgão gestor da política de assistência social (municipal, do DF e/ou estadual) e instituições de ensino superior.
Os estagiários devem, obrigatoriamente, contar com a supervisão de um técnico de nível superior da equipe de referência do CRAS. Destaca-se que os estagiários não podem, em hipótese alguma, substituir os profissionais que compõem a equipe de referência do CRAS, sejam os profissionais de nível superior ou médio.
Qual deve ser a formação profissional dos técnicos estagiários?
Os técnicos estagiários devem estar cursando serviço social, psicologia ou outro curso que compõe o quadro de formação dos profissionais do SUAS.
Quais as atribuições dos técnicos de estagiários?
Participar junto ao técnico de nível superior ou sozinho, desde que orientado e supervisionado pelo técnico de nível superior (da mesma categoria profissional) e com o consentimento dos usuários, de atividades de programas, serviços e projetos implementados no CRAS.
O que fazer quando não há profissionais no perfil exigido?
Ao habilitar-se à gestão básica ou plena, o município comprometeu-se com a garantia de condições para estruturar o CRAS. Dessa forma, é preciso que haja comprometimento de todos os entes federados.
No entanto, o Ministério sabe da existência das condições adversas, reconhece e respeita as limitações de cada local. No caso de comprovada necessidade de substituição dos profissionais, o município deve comunicar oficialmente ao MDS a necessidade de substituição por outras categorias no seguinte endereço:
MDS - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - Esplanada dos Ministérios Bloco C - 6° andar - Brasília - DF - CEP: 70046-900
O documento deve ser assinado pelo CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social e pela CIB - Comissão Intergestores Bipartite.
Qual o perfil dos profissionais que irão trabalhar em comunidades tradicionais e quilombolas?
As equipes destinadas a desenvolver trabalho com populações tradicionais (indígenas, quilombolas) ou específicas devem ser capacitadas e orientadas por um Antropólogo sobre as especificidades étnicas e culturais da população atendida, contribuindo no planejamento, monitoramento e avaliação dos serviços e ações. Neste sentido, é importante que a equipe técnica estabeleça interlocução com as lideranças da comunidade atendida, para legitimar e auxiliar o trabalho realizado junto à comunidade.
De acordo com a NOB-RH/SUAS, a composição das equipes de referência dos Estados para apoio a Municípios com presença de povos e comunidades tradicionais (indígenas, quilombolas e seringueiros) deve contar com profissionais com curso superior, em nível de graduação concluído em ciências sociais com habilitação em antropologia ou graduação concluída em qualquer formação, acompanhada de especialização, mestrado e/ou doutorado em Antropologia.
Quais princípios devem orientar a intervenção dos profissionais?
Os princípios éticos que devem orientar a intervenção dos profissionais da área de assistência social, segundo a NOB-RH/SUAS são:
1) Defesa severa dos direitos socioassistenciais;
2) Compromisso em ofertar serviços, programas, projetos e benefícios de qualidade que garantam a oportunidade de convívio para o fortalecimento de laços familiares e comunitários;
3) Promoção aos usuários do acesso à informação, garantindo conhecer o nome e a credencial de quem os atende;
4) Compromisso em garantir atenção profissional direcionada para construção de projetos pessoais e sociais para autonomia e sustentabilidade;
5) Reconhecimento do direito dos usuários a ter acesso aos benefícios e renda e aos programas de oportunidades para a inserção profissional e social;
6) Incentivo aos usuários para que estes exerçam seu direito de participar de fóruns, conselhos, movimentos sociais e cooperativas populares e de produção;
7) Garantia do acesso da população a política de assistência social sem discriminação de qualquer natureza (gênero, raça/etnia, credo, orientação sexual, classe social, ou outras), resguardando os critérios de elegibilidade dos diferentes programas, projetos, serviços e benefícios;
8) Devolução das informações colhidas nos estudos e pesquisas aos usuários, no sentido de que estes possam usá-las para o fortalecimento de seus interesses;
9) Contribuição para a criação de mecanismos que venham desburocratizar a relação com os usuários, no sentido de agilizar e melhorar os serviços prestados.
O que é e como deve ser formada a equipe de Referência do CRAS?
A Equipe de referência do CRAS é aquela formada por servidores efetivos responsáveis pela organização e oferta de serviços, programas, projetos e benefícios de Proteção Social Básica.
A equipe de referência do CRAS deve ser selecionada por meio de concurso público ou processo seletivo, regidos pelos critérios da transparência e impessoalidade. A composição da equipe de referência do CRAS varia de acordo com o porte do município, como prevê a NOB-RH.

Porte do município
Pequeno Porte I
Pequeno Porte II
Porte Médio
Grande Porte
Metrópole
Equipe de referência
2 técnicos de nível médio e 2 técnicos de nível superior, sendo 1 assistente social e outro preferencialmente psicólogo
3 técnicos de nível médio e 3 técnicos de nível superior, sendo 2 assistentes sociais e preferencialmente 1 psicólogo.
4 técnicos de nível médio e 4 técnicos de nível superior, sendo 2 assistentes sociais, 1 psicólogo e 1 profissional que compõe o SUAS.
As equipes de referência do CRAS devem ter um coordenador, de nível superior


É permitido utilizar os recursos do Piso Básico Fixo para pagamento de profissionais?
O Artigo 1º da Portaria Nº. 442/2005 estabelece que o Piso Básico Fixo seja destinado exclusivamente ao custeio do atendimento à família e seus membros, por meio dos serviços do PAIF (Programa de Atenção Integral à Família) nos CRAS e pelas ações complementares ao Programa Bolsa Família.
Dessa forma, poderão compor a prestação de contas da utilização do recurso federal repassado pela União por meio do Piso Básico Fixo: despesas em custeio destinadas à manutenção e ao financiamento das ações e serviços socioassistenciais de proteção básica, desenvolvidos no CRAS ou de modo complementar e no território de sua abrangência, seus procedimentos metodológicos, materiais de custeio, atividades e prestação de serviços de terceiros.
De acordo com o Manual para Agentes Municipais da Controladoria Geral da União (CGU), os recursos não devem ser utilizados para o pagamento de aluguel de imóvel, pagamento de salários a funcionários públicos, recolhimento de encargos sociais, rescisão de contrato de trabalho, vale-transporte e vale- refeição, passagens e diárias, aquisição de bens e material permanente, construção ou ampliação de imóveis.
O documento está disponível no endereço: www.cgu.gov.br. No lado esquerdo da tela, clique em Publicações e Orientações; na página seguinte, selecione o item “Gestão de Recursos Federais - Manual para os Agentes Municipais”, abaixo de Cartilhas e Manuais.
Como fica o pagamento dos profissionais?
É importante esclarecer que o CRAS é um equipamento público-estatal e deve ser integrado por servidores públicos.
A NOB-RH traz como diretriz o ingresso de trabalhadores via concurso público, considerando a necessidade de desprecarização do trabalho e a qualidade dos serviços e atribui como responsabilidade e atribuição dos gestores de todas as esferas a previsão do plano de ingresso de trabalhadores e a substituição dos terceirizados com a previsão de realização de concursos públicos e identificação de recursos orçamentários para esta finalidade.
Ainda que exista a possibilidade de contratação de serviços de terceiros: pessoa física ou jurídica, esta alternativa, largamente utilizada na área da assistência social nos últimos anos, tem implicado em precarização, descontinuidade e descompromisso do poder público na oferta dos serviços, descaracterizando a assistência social como política pública, direito do cidadão e dever do estado.
De acordo com a orientação da NOB/RH, os servidores devem ser concursados. Na impossibilidade disto, deve ser garantido que ao menos as funções estratégicas, como de coordenadores de CRAS sejam exercidas por funcionários públicos. As demais podem ser pensadas em caráter de transição e em caráter de complementaridade.
Como se dá a divisão dos recursos?
A lógica da divisão dos recursos (50% para pagamento dos profissionais e 50% para potencialização da rede) não mais vigora, uma vez que o município recebe o recurso em forma de Piso (Piso Básico Fixo) para programar o atendimento às famílias vulneráveis do município de acordo com a sua demanda.
Os recursos podem ser utilizados para o pagamento de Encargos Sociais (13ºsalário, férias, encargos patronais)?
De acordo com orientações da Controladoria Geral da União, disponível no Manual para Agentes Municipais, os recursos repassados Fundo a Fundo não devem ser utilizados para recolhimento de encargos sociais.
O documento está disponível no site: www.cgu.gov.br. No lado esquerdo da tela, clique em Publicações e Orientações; na página seguinte, selecione o item “Gestão de Recursos Federais - Manual para os Agentes Municipais”, abaixo de Cartilhas e Manuais.
Atividades de geração de renda podem ser executadas no CRAS?
As atividades de geração de renda podem ser executadas dentro do CRAS desde que essas não venham a modificar substancialmente a natureza e as funções do CRAS tais quais definidas pelo Manual de Orientações Técnicas (Acompanhamento familiar).
É necessário que as atividades sejam acompanhadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Não há necessidade da criação de uma lei municipal e não existe uma destinação obrigatória para a utilização desse recurso. Recomendamos, no entanto, que os recursos sejam revertidos em prol dos serviços ou dos usuários do CRAS.


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CRAS - Recursos


Quais ações dos serviços prestados pelo PAIF são financiadas pelo PBF?
O PBF - Piso Básico Fixo financia as seguintes ações dos serviços prestados pelo PAIF - Programa de Atenção Integral à Família, ofertados exclusivamente no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social.
1)Entrevista familiar;
2)Visitas domiciliares;
3)Palestras voltadas à comunidade ou à família, seus membros e indivíduos;
4)Grupos: oficinas de convivência e de trabalho socioeducativo para as famílias, seus membros e indivíduos; ações de capacitação e inserção produtiva;
5)Campanhas socioeducativas;
6)Encaminhamento e acompanhamento de famílias e seus membros e indivíduos
7)Reuniões e ações comunitárias;
8)Articulação e fortalecimento de grupos sociais locais;
9)Atividades lúdicas nos domicílios com famílias em que haja criança com deficiência;
10)Produção de material para capacitação e inserção produtiva, para oficinas lúdicas e para campanhas socioeducativas, tais como vídeos, brinquedos, materiais pedagógicos e outros destinados aos serviços sócio-assistenciais;
11)Deslocamento da equipe para atendimento de famílias em comunidades quilombolas, indígenas, em calhas de rios e em zonas rurais.
Existem outras ações que podem ser financiadas pelo PBF?
O Piso Básico Fixo poderá financiar, de modo complementar e exclusivamente no território de abrangência do CRAS, a rede socioassistencial para desenvolvimento das seguintes ações voltadas a indivíduos e membros vulneráveis das famílias referenciadas:
1) Grupos de convivência e sociabilidade geracionais e intergeracionais, para crianças, adolescentes, jovens e idosos;
2) Atividades lúdicas para crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos, que visem à estimulação das crianças, o fortalecimento de laços familiares e a interação entre a criança e os demais membros da família e da comunidade;
3) Implementação das ações de capacitação e inserção produtiva;
4) Ações complementares de promoção da inclusão produtiva para beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada – BPC.
IMPORTANTE:
Não é permitido utilizar o Piso Básico Fixo para o financiamento de benefícios eventuais.
O plantão de atendimento às famílias poderá ser financiado com o Piso Básico Fixo, ainda que não ofertado nos CRAS.
As ações financiadas pelo Piso Básico Fixo serão consideradas ações complementares ao Programa Bolsa Família - PBF, quando destinadas aos seus beneficiários.
Como acessar as legislações pertinentes?
A PNAS - Política Nacional de Assistência Social está disponível no Portal do MDS -  www.mds.gov.br – no seguinte caminho: Assistência Social – Sistema Único de Assistência Social – Biblioteca (menu a direita).
A Portaria nº 442 está disponível no Portal do MDS no seguinte caminho: Assistência Social – Proteção Básica – Legislação.
O Guia de Orientações Técnicas para o CRAS está disponível no seguinte caminho: www.mds.gov.br/suas - do lado esquerdo da tela - Proteção Social Básica – clique sobre o conteúdo “Avisos e Documentos” e abra o item “Orientações técnicas para a implantação do CRAS”.
A NOB-RH está disponível no Portal do MDS -  www.mds.gov.br – no seguinte caminho: Assistência Social – Proteção Básica – Biblioteca (menu a direita).
A Portaria nº. 448 de 2002, do Ministério da Fazenda, Secretaria do Tesouro Nacional encontra-se disponível no site do Tesouro Nacional no seguinte caminho: www.tesouro.fazenda.gov.br – do lado esquerdo, clique em Legislação. Na página seguinte, selecione o assunto “Contabilidade Governamental” – na página seguinte, clique sobre o link da portaria.
É possível comprar medicamentos, vacinas ou similares com os recursos referentes do PAIF? 
Não. A política de assistência social não financia o gasto da política de saúde. E a título de informação, seguem as seguranças afiançadas pela assistência social:
a) segurança de acolhida - provida por meio de ofertas públicas de espaços e serviços localizados prioritariamente em territórios de maior vulnerabilidade, com condições de escuta profissional qualificada, informação, referência, concessão de benefícios, de aquisições materiais, sociais e socioeducativas;
b) segurança social de renda - operada por meio de concessão de Benefícios de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC nos termos da lei, para cidadãos não incluídos no sistema contributivo de proteção social que apresentem vulnerabilidades decorrentes do ciclo de vida e, ou, incapacidade para a vida independente e para o trabalho; e concessão de auxílios financeiros sob determinadas condicionalidades;
c) segurança de convívio familiar e comunitário - oferta pública de rede de serviços continuados que garantam oportunidades e ação profissional para: construção, restauração e fortalecimento de laços de pertencimento (de natureza geracional, intergeracional, familiar, de vizinhança e interesses comuns e societários); exercício capacitador e qualificador de vínculos sociais e de projetos pessoais e sociais de vida em sociedade;
d) segurança de desenvolvimento da autonomia individual, familiar e social - provisão estatal de ações profissionais para o desenvolvimento de capacidades e habilidades para o exercício do protagonismo, da cidadania; a conquista de maior grau de liberdade, respeito à dignidade humana, protagonismo e certezas de proteção social para o cidadão, a família e a sociedade; a conquista de maior grau de independência pessoal e qualidade nos laços sociais para os cidadãos e cidadãs sob contingências e dificuldades e
e) segurança de sobrevivência a riscos circunstanciais - provisão de acesso estatal, em caráter transitório, de auxílios em bens materiais e em dinheiro, denominados de benefícios eventuais para indivíduos e famílias sob riscos e vulnerabilidades circunstanciais e nos casos de calamidade pública.
É possível desenvolver PAIF no CRAS mesmo não recebendo cofinanciamento do Governo Federal (Fundo a Fundo)?
Os municípios podem implantar o CRAS e desenvolver o PAIF, independentemente do cofinanciamento do Governo Federal. Aqueles que não são co-financiados podem desenvolver o PAIF no CRAS com recursos próprios.


Caso a sua dúvida não tenha sido esclarecida,
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Leia mais: http://www.datacras.com/sobre-nos2/

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