Atendendo
a pedido do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça
Federal condenou o ex-prefeito do município de Cândido Mendes (MA),
José Ribamar Ribeiro Castelo Branco, por improbidade administrativa. O
ex-gestor não comprovou a aplicação de R$ 150 mil repassados pelo Fundo
Nacional de Saúde (FNS) no ano de 2008. O recurso seria utilizado para
comprar equipamentos e material permanente para unidades de saúde do
município.
O convênio com o FNS foi celebrado em 2007 pela prefeitura de Cândido Mendes. O repasse ocorreu em março de 2008, em parcela única. De acordo com relatório apresentado pelo Fundo, o ex-prefeito teve até novembro de 2009 para prestar contas, mas não o fez, o que caracteriza ato de improbidade administrativa.
Segundo o juiz substituto da 6ª Vara Federal, o ex-prefeito foi “negligente quanto a recursos vinculados à saúde, situação que torna ainda mais grave a realidade em que se encontra o estado do Maranhão, que, sabidamente, apresenta um dos piores índices do país na área”.
José Ribamar Ribeiro Castelo Branco foi condenado a pagar multa civil equivalente a dez vezes o valor de sua última remuneração quando ocupava o cargo de prefeito do município, à perda de função pública que eventualmente ocupe, suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos e foi proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, também pelo prazo de três anos.
Número do processo na Justiça Federal: 00038624920124013700 – Seção Judiciária do Estado do Maranhão. FONTE JORNAL PEQUENO.
O convênio com o FNS foi celebrado em 2007 pela prefeitura de Cândido Mendes. O repasse ocorreu em março de 2008, em parcela única. De acordo com relatório apresentado pelo Fundo, o ex-prefeito teve até novembro de 2009 para prestar contas, mas não o fez, o que caracteriza ato de improbidade administrativa.
Segundo o juiz substituto da 6ª Vara Federal, o ex-prefeito foi “negligente quanto a recursos vinculados à saúde, situação que torna ainda mais grave a realidade em que se encontra o estado do Maranhão, que, sabidamente, apresenta um dos piores índices do país na área”.
José Ribamar Ribeiro Castelo Branco foi condenado a pagar multa civil equivalente a dez vezes o valor de sua última remuneração quando ocupava o cargo de prefeito do município, à perda de função pública que eventualmente ocupe, suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos e foi proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, também pelo prazo de três anos.
Número do processo na Justiça Federal: 00038624920124013700 – Seção Judiciária do Estado do Maranhão. FONTE JORNAL PEQUENO.
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