Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
:: LIBERAÇÕES - CONSULTAS GERAIS :: |
Entidade..: 20.275.247/0001-28 - UNIDADE EXECUTORA EM PASTOR JOSE PATRICIO DE SOUSA | Município.: MARACACUME - MA |
PDDE - PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA | ||||||||
Data Pgto | OB | Valor | Programa | Banco | Agência | C/C | ||
04/JUL/2016 | 819501 | 5.380,00 | PDDE - Manutenção Escolar - 1ª parc. 2016 | BANCO DO BRASIL | 5730 | 000013760X | ||
Total: | 5.380,00 |
ESCOLAS ATENDIDAS PELO PROGRAMA PDDE | |
Código | Nome |
21258910 | EM JOSE PATRICIO DE SOUSA |
5 pontos sobre Programa Dinheiro Direto na Escola
Bem usados, os recursos garantem a autonomia da escola para gastos do dia a dia
Daniela Almeida (gestaoescolar@novaescola.org.br)
Compra de livros e de produtos de limpeza, manutenção do prédio. A lista de gastos em uma escola é grande e é preciso ter sempre dinheiro em caixa. O que acontecia até 1995 - quando surgiu o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), administrado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) - é que os recursos federais chegavam às escolas por meio de convênios com municípios e estados, que mediavam as compras e a contratação de serviços. Para consertar um muro, por exemplo, era necessário um processo burocrático de meses. "O PDDE permitiu que a escola púlica passasse a receber o dinheiro sem intermediários, possibilitando aos gestores decidir, com a equipe e a comunidade, como a verba deve ser usada", explica José Maria Rodrigues, do FNDE. Este ano, o programa foi ampliado pela Lei 11.947/09 e passou a atender todas as escolas públicas da Educação Básica - antes, ele beneficiava apenas as de Ensino Fundamental. Porém muitos gestores ainda não sabem o que pode ou não ser feito com o dinheiro - e outros ficam de fora do programa por não prestar contas corretamente. Confira a seguir cinco pontos importantes sobre o PDDE.
1. Quais escolas participam
Todas as de Educação Básica (Educação Infantil e ensinos Fundamental e Médio) das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal, as instituições privadas de Educação Especial mantidas por instituições sem fins lucrativos e registradas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) ou outras similares de atendimento direto e gratuito ao público. Além do valor por aluno, as escolas públicas que funcionam nos fins de semana e as que adotaram o ensino integral (com a oferta de no mínimo sete horas diárias) recebem recursos para custear as despesas com as atividades extras inseridas nessas ações. As escolas públicas rurais de Educação Básica e as escolas urbanas de Ensino Fundamental que cumpriram as metas estipuladas para o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) para 2007 ganham 50% a mais do valor do repasse.
2. Como receber os recursos
As escolas com mais de 50 alunos precisam formar unidades executoras - uma instituição de direito privado, sem fins lucrativos. Para a escola cadastrar sua unidade executora e ter acesso ao benefício, basta acessar a opção PDDE web no menu direito do site do FNDE e preencher o formulário de solicitação de senha. As instituições com menos de 50 alunos que não têm unidades executoras recebem os recursos por meio da prefeitura ou Secretaria de Educação à qual estão vinculadas. No caso das instituições privadas de Educação Especial, os depósitos são realizados na conta das entidades mantenedoras. A verba é transferida uma vez por ano com depósito nas contas abertas pelo FNDE, em banco e agência com os quais o fundo mantém parceria. Os valores são calculados com base no número de alunos matriculados, segundo o Censo Escolar do ano anterior ao do repasse, e variam de região para região (Veja tabela com valores dos repasses anuais do FNDE por aluno e por região).
3. Em que pode gastar
O dinheiro do PDDE pode ser aplicado na aquisição de materiais permanentes (como bebedouro, impressora, aparelhos de ar condicionado etc.) e de itens de uso diário (papel, lápis, caneta, borracha, cartuchos de tinta para impressora, produtos de limpeza, papel higiênico, sabonete etc.), na realização de pequenos reparos na infraestrutura física do prédio (como consertos de torneiras) e na contratação de mão de obra para esses serviços, nos materiais necessários para a implementação do Projeto Político Pedagógico, em instrumentos que permitam avaliar a aprendizagem e no desenvolvimento de atividades educacionais. As verbas destinadas às escolas que funcionam nos fins de semana e às que oferecem período integral são para a aquisição de material pedagógico e de consumo e para despesas com transporte e alimentação dos monitores responsáveis pelas atividades.
4. O que é proibido
Os recursos do PDDE não podem ser aplicados em gastos com remuneração de funcionários; pagamento de contas de água, luz, telefone e quaisquer outras taxas; compra de combustível e manutenção de veículos utilizados para fins administrativos; e despesas com festas e comemorações. Também é vedada a utilização de verbas do programa para o pagamento de tarifas bancárias e de tributos federais, distritais, estaduais e municipais, a não ser quando esses já estão embutidos nos bens e serviços adquiridos, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, estadual) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS, municipal). Ou seja, não é permitido utilizar o recurso para pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU, municipal), o Programa de Integração Social (PIS, federal), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins, federal) etc. É proibido também usar o dinheiro para implementar ações que já são objeto de financiamento do FNDE - como a manutenção de veículos escolares e a compra de combustível, por exemplo, que já contam com o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate).
5. Como prestar contas
Para garantir o benefício do programa todos os anos, as unidades executoras das escolas públicas devem imprimir os formulários de prestação de contas, disponibilizados no site do FNDE, preenchê-los, assiná-los e encaminhá-los às prefeituras ou Secretarias de Educação até 31 de dezembro do ano do repasse. Esses órgãos, por sua vez, analisam a prestação de contas e arquivam toda a documentação, e depois consolidam e emitem um parecer conclusivo sobre os relatórios encaminhados pelas unidades executoras das escolas. Por último, encaminham até 28 de fevereiro do ano seguinte os documentos necessários ao FNDE, bem como os relatórios dos recursos transferidos para o atendimento às escolas que não têm unidades executoras. O mesmo prazo vale para as mantenedoras de escolas privadas de Educação Especial.
1. Quais escolas participam
Todas as de Educação Básica (Educação Infantil e ensinos Fundamental e Médio) das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal, as instituições privadas de Educação Especial mantidas por instituições sem fins lucrativos e registradas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) ou outras similares de atendimento direto e gratuito ao público. Além do valor por aluno, as escolas públicas que funcionam nos fins de semana e as que adotaram o ensino integral (com a oferta de no mínimo sete horas diárias) recebem recursos para custear as despesas com as atividades extras inseridas nessas ações. As escolas públicas rurais de Educação Básica e as escolas urbanas de Ensino Fundamental que cumpriram as metas estipuladas para o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) para 2007 ganham 50% a mais do valor do repasse.
2. Como receber os recursos
As escolas com mais de 50 alunos precisam formar unidades executoras - uma instituição de direito privado, sem fins lucrativos. Para a escola cadastrar sua unidade executora e ter acesso ao benefício, basta acessar a opção PDDE web no menu direito do site do FNDE e preencher o formulário de solicitação de senha. As instituições com menos de 50 alunos que não têm unidades executoras recebem os recursos por meio da prefeitura ou Secretaria de Educação à qual estão vinculadas. No caso das instituições privadas de Educação Especial, os depósitos são realizados na conta das entidades mantenedoras. A verba é transferida uma vez por ano com depósito nas contas abertas pelo FNDE, em banco e agência com os quais o fundo mantém parceria. Os valores são calculados com base no número de alunos matriculados, segundo o Censo Escolar do ano anterior ao do repasse, e variam de região para região (Veja tabela com valores dos repasses anuais do FNDE por aluno e por região).
3. Em que pode gastar
O dinheiro do PDDE pode ser aplicado na aquisição de materiais permanentes (como bebedouro, impressora, aparelhos de ar condicionado etc.) e de itens de uso diário (papel, lápis, caneta, borracha, cartuchos de tinta para impressora, produtos de limpeza, papel higiênico, sabonete etc.), na realização de pequenos reparos na infraestrutura física do prédio (como consertos de torneiras) e na contratação de mão de obra para esses serviços, nos materiais necessários para a implementação do Projeto Político Pedagógico, em instrumentos que permitam avaliar a aprendizagem e no desenvolvimento de atividades educacionais. As verbas destinadas às escolas que funcionam nos fins de semana e às que oferecem período integral são para a aquisição de material pedagógico e de consumo e para despesas com transporte e alimentação dos monitores responsáveis pelas atividades.
4. O que é proibido
Os recursos do PDDE não podem ser aplicados em gastos com remuneração de funcionários; pagamento de contas de água, luz, telefone e quaisquer outras taxas; compra de combustível e manutenção de veículos utilizados para fins administrativos; e despesas com festas e comemorações. Também é vedada a utilização de verbas do programa para o pagamento de tarifas bancárias e de tributos federais, distritais, estaduais e municipais, a não ser quando esses já estão embutidos nos bens e serviços adquiridos, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, estadual) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS, municipal). Ou seja, não é permitido utilizar o recurso para pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU, municipal), o Programa de Integração Social (PIS, federal), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins, federal) etc. É proibido também usar o dinheiro para implementar ações que já são objeto de financiamento do FNDE - como a manutenção de veículos escolares e a compra de combustível, por exemplo, que já contam com o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate).
5. Como prestar contas
Para garantir o benefício do programa todos os anos, as unidades executoras das escolas públicas devem imprimir os formulários de prestação de contas, disponibilizados no site do FNDE, preenchê-los, assiná-los e encaminhá-los às prefeituras ou Secretarias de Educação até 31 de dezembro do ano do repasse. Esses órgãos, por sua vez, analisam a prestação de contas e arquivam toda a documentação, e depois consolidam e emitem um parecer conclusivo sobre os relatórios encaminhados pelas unidades executoras das escolas. Por último, encaminham até 28 de fevereiro do ano seguinte os documentos necessários ao FNDE, bem como os relatórios dos recursos transferidos para o atendimento às escolas que não têm unidades executoras. O mesmo prazo vale para as mantenedoras de escolas privadas de Educação Especial.
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