A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que seguindo voto do desembargador José de Ribamar Castro confirmou a sentença da 3ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, condenando a empresa de energia ao pagamento de R$ 5 mil, por danos morais.
A determinação ocorreu durante julgamento de Apelação Cível interposta pela Cemar para reformar sentença de primeira instância que julgou procedente, pois a companhia não obedeceu aos normativos da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), deixando de encaminhar os equipamentos de medição à perícia técnica e ao órgão metrológico competente para verificação da irregularidade apontada.
Para o desembargador José de Ribamar Castro, relator do processo, a Cemar agiu de forma unilateral no caso, deixando de realizar os procedimentos de caracterização da fraude.
A Companhia Energética do Maranhão (Cemar) terá que indenizar uma consumidora da cidade de Imperatriz por não comprovar uma suposta irregularidade apontada no medidor de energia elétrica instalado no imóvel da usuária dos serviços da concessionária.
O desembargador frisou que, ao formalizar qualquer procedimento visando a apuração de fraude, em razão das graves e negativas consequências (acusação), a empresa deveria cercar-se dos cuidados necessários para comprovar cabalmente a irregularidade.
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