Prefeito de Maracaçumé desafia Ministério Público e usa ônibus
exclusivos da EDUCAÇÃO para desvio de funcionalidade
O art. 3º da resolução CD/FNDE nº18
(19 de junho de 2012) é bem claro quando se refere a utilização de veículos. Em
referência ao artigo 2º (FNDE), é explicita afirmação de que ônibus escolares
(Programa Caminho da Escola) são destinados para uso exclusivo no transporte de
estudantes matriculados nas Redes Públicas de Ensino.
O ato se comprovado, caracteriza-se
como desvio de finalidade, bem como uso indevido e abuso de poder econômico.
O FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) já alertou que os
gestores públicos que "patrocinarem" esse tipo de irregularidades
poderão sofrer sanções. O Programa Caminho da Escola foi criado há 10 anos com
o objetivo de garantir o transporte de qualidade com conforto e segurança para
estudantes, diminuindo assim a taxa de evasão escolar.
O Ministério Público Federal já divulgou recomendação aos prefeitos para que se resguardassem acerca do uso desses veículos a fim de não fossem responsabilizados diretamente, o problema é que mesmo em um mundo onde estamos cercados de conteúdo e informações na ponta dos dedos, o prefeito Francisco Gonçalves de Souza Lima (46 anos) conhecido como Chico Velho insiste em desafiar os moldes propostos pela justiça.
O prefeito disponibilizou como de costume um ônibus escolar (placa NXC-4789) para transporte de terceiros e o registro não passou despercebido por quem esteve em frente ao Bradesco de Santa Luzia do Paruá. INFORMAÇÕES BLOG CIDADE VERDADE
O Ministério Público Federal já divulgou recomendação aos prefeitos para que se resguardassem acerca do uso desses veículos a fim de não fossem responsabilizados diretamente, o problema é que mesmo em um mundo onde estamos cercados de conteúdo e informações na ponta dos dedos, o prefeito Francisco Gonçalves de Souza Lima (46 anos) conhecido como Chico Velho insiste em desafiar os moldes propostos pela justiça.
O prefeito disponibilizou como de costume um ônibus escolar (placa NXC-4789) para transporte de terceiros e o registro não passou despercebido por quem esteve em frente ao Bradesco de Santa Luzia do Paruá. INFORMAÇÕES BLOG CIDADE VERDADE

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