Os dois cometeram várias ilegalidades referentes à arrecadação e ao repasse da renda de verbas
20 de Março de 2020
Apedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça condenou os ex-prefeitos Antônio Roque Portela (mandato de 2005 a 2011) e Lidiane Leite da Silva (mandato de 2012 a 2016), por atos de improbidade administrativa, devido a várias irregularidades no Instituto de Previdência Social do Município de Bom Jardim (Bomprev).
A sentença foi proferida pelo juiz Bruno Barbosa Pinheiro em novembro de 2019, mas o MPMA só foi notificado da decisão no dia 17 de março de 2020.
Quando gestores de Bom Jardim, os dois cometeram várias ilegalidades referentes à arrecadação e ao repasse da renda do Bomprev, mais especificamente na conduta de arrecadar as verbas e não repassá-las ao órgão, causando um dano aos cofres públicos de mais de R$ 5 milhões.
Ambos também deixaram de apresentar demonstrações contábeis do órgão ou apresentaram documentos com vícios e irregularidades.
Ficou comprovado, ainda, que Lidiane Leite da Silva admitiu, na Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Município (RPPS), os servidores comissionados Gilvanildo Silva Mendanha e Manoel Luiz da Costa, em cargos que não estavam previstos na estrutura administrativa do referido órgão, em discrepância com as leis administrativas.
As irregularidades configuraram atos de improbidade administrativa previstos na Lei n° 8.249/92 (Lei da Improbidade Administrativa).
Sobre as nomeações ilegais, o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira afirmou: “Não resta dúvida de que os atos praticados pela requerida Lidiane Leite deixaram a desejar no que concerne aos quesitos legalidade, finalidade e moralidade, mormente o fato de que tais contratações não respeitaram os cargos existentes, com o único intuito de colocar seus apadrinhados em órgãos públicos”.
Penalidades
Ambos foram condenados ao pagamento de multa civil, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos para Antonio Roque e cinco anos para Lidiane Leite e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. A multa civil deverá ser revertida em favor do município de Bom Jardim. O IMPARACIAL
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