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sexta-feira, 17 de abril de 2020

DECISÃO Justiça determina que Prefeitura de Belém forneça EPIS a servidores da saúde

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A pós os profissionais de saúde do Pronto Socorro Municipal Mário Pinotti (PSM da 14), localizado no bairro do Umarizal, em Belém, realizarem protesto, a Justiça do Pará determinou que a Prefeitura de Belém deve fornecer, em 48 horas, a todos os servidores lotados nas unidades de saúde municipais, abrangendo os hospitais e unidades básicas de saúde, os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários para o desempenho das funções. A decisão do Tribunal de Justiça do Pará foi divulgada na quinta-feira (16).
De acordo com o TJPA, os EPIs que devem ser garantidos aos servidores estão de acordo com a Nota Técnica Nº 04/2020 GVIMS/GGTES/ANVISA, e são álcool gel, gorro, óculos de proteção ou protetor facial, máscara cirúrgica (máscaras N95, FFP2, ou equivalente, neste caso, apenas quando da realização de procedimentos geradores de aerossóis como, por exemplo, intubação ou aspiração traqueal, ventilação não invasiva, ressuscitação cardiopulmonar, ventilação manual antes da intubação, indução de escarro, coletas de amostras nas traqueais e broncoscopias); avental e luvas de procedimento.
A decisão do juiz Raimundo Santana, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Belém, se deu em Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado do Pará (Sindsaúde) contra o Município de Belém, na qual o órgão de classe alega que, apesar do reconhecimento da situação de pandemia e da declaração de situação de emergência em Belém, o Município não está dotando os trabalhadores da saúde com os necessários equipamentos individuais, ressaltando ainda que a Municipalidade não responde aos pedidos de informações da categoria, feitos administrativamente, sobre a compra desses insumos.
O Sindicato destacou ainda na ação, que, apesar das medidas de isolamento social adotadas, os casos de COVID-19 têm sobrecarregado as unidades de pronto atendimento de forma crítica, complementando que a falta de EPIs é constantemente relatada pelos servidores da saúde de Belém, que chegam a ameaçar paralisar o atendimento, caso o município de Belém não tome as providências necessárias.
O juiz concedeu a tutela de urgência considerando os argumentos apresentados pela entidade de classe, dada a gravidade da situação. “Sem dúvida, subiste um estado de perplexidade em muitas áreas, destacadamente no âmbito das ações estatais, já que, por conta de suas atribuições, compete aos gestores públicos, a tarefa de dar um norte à sociedade, conduzindo-a de maneira a enfrentar os desafios do momento com o mínimo de danos. É diante desse panorama que está inserida a pretensão do demandante. É que, conforme já anotado em outro processo (Proc. nº 0828611-35.2020.8.14.0301), não é exigível de ninguém o exercício do “papel de herói”. No caso dos profissionais da área de saúde, entretanto, muito mais de que a sua disponibilidade emocional para lidar com os desafios do momento, é de extrema importância que estejam trabalhando com o máximo de segurança, muito especialmente no que se refere aos equipamentos e insumos necessários para lidar com pacientes infectados pelo Coronavirus, já que, conforme tem sido amplamente veiculado pelo Ministério da Saúde em diversos meios de comunicação, a transmissibilidade do vírus é bastante acentuada”.
Dessa maneira, o juiz considera ainda que “acaso esses profissionais passem a trabalhar sem os devidos cuidados, não apenas eles poderão ser infectados, mas também poderão instrumentalizar – ainda que involuntariamente – a disseminação do vírus dentro dos seus próprios locais de trabalho, até mesmo quando não estiverem atendendo aos pacientes acometidos pela Covid19. Inimaginável, portanto, que tais profissionais estejam trabalhando sem a devida cobertura, relativamente à segurança do trabalho”.
No entanto, a decisão do magistrado atende em parte a pretensão do Sindicato, que requeria a garantia de EPIs a todos os servidores da área de saúde da Secretaria de Saúde do Município. “Embora a pretensão imediata não possa ser aplicável ‘a todos profissionais da área da saúde lotados na secretaria municipal de saúde de Belém’, já que nem todos os servidores da Secretaria de Saúde atuam em atividades-fim, é razoável que, em relação aos que realmente atuam diretamente nas unidades de saúde, os equipamentos de proteção estejam disponíveis – e o mais rápido possível. Remanesce, pois, um interesse jurídico que é de caráter essencialmente prudencial, visto que tende a prevenir uma eventual desconformidade em relação à higidez das profissionais de saúde da rede municipal”. 
O Sindicato requereu, ainda, que seja realizado treinamento adequado e extensivo para todos os profissionais envolvidos, e o envio para o sindicato de informações periódicas (diariamente) referentes à jornada de trabalho dos profissionais saúde, compra e fornecimento de EPIs aos servidores e instruções normativas relevantes. O magistrado, no entanto, não se manifestou em relação a esses pedidos, afirmando que serão analisados posteriormente.
O DOL entrou em contato com a Prefeitura de Belém para saber que os equipamentos já foram entregues aos funcionários da saúde e aguarda retorno.     Autor: DOL com informações do TJPA

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