
O suposto esquema de desvio de verbas ocorreu durante a gestão de Hilton Lima (PSDB) na prefeitura. | Reprodução
Uma apuração realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU) mostrou indícios de desvios de verbas federais que deveriam ter sido utilizados para a merenda escolar no município de São Sebastião da Boa Vista, no Arquipélago do Marajó, durante, pelo menos, três anos da gestão do prefeito Hilton Lima (PSDB).
De acordo com a auditoria da CGU, há indícios de irregularidades na licitação que contratou a empresa responsável por fornecer merenda escolar para São Sebastião da Boa Vista, além de não comprovação da entrega dos alimentos pagos pela prefeitura.
Um dos fatos apurados pela Controladoria da União é que a empresa Sanches & Costa Comércio de Alimentos Ltda venceu as seis licitações para compra dos alimentos da merenda escolar em São Sebastião de Boa Vista, apesar de ela ter sido criada em janeiro de 2017, apenas um mês antes de ganhar a primeira licitação (fevereiro de 2017)
Segundo o documento da CGU, no período de janeiro de 2017 a agosto de 2019, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) transferiu à prefeitura Municipal São Sebastião da Boa Vista o montante de R$ 1.894.382,52 para a compra de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar.
A empresa Sanches & Costa, sozinha, recebeu R$ 1.130.487,002, aproximadamente 60% dessas verbas federais.
A auditoria apontou que não havia controle de estoque dos gêneros alimentícios e que não era possível comprovar que os gêneros alimentícios pagos foram de fato recebidos. Por isso, há a suspeita de que foram usadas “notas fiscais frias” pela prefeitura (a gestão pagava o valor, mas sem garantias de que os alimentos eram entregues para as escolas).
A apuração da CGU constatou ainda que houve possível fraude na licitação: os editais dos pregões tinham exigências de documentos para habilitação dos licitantes que vão além dos previstos nos artigos da Lei de Licitações e Contratos (Lei 8666/93).
No entanto, verificou-se que algumas das empresas vencedoras não apresentaram os documentos apontados como restritivos, indicando que a exigência tinha apenas a função de inviabilizar a concorrência.
“Ainda que a publicidade dos quatro processos licitatórios analisados tenha sido regular, houve restrição ao caráter competitivo com favorecimento às empresas vencedoras. No caso específico da Sanches & Costa Comércio de Alimentos Ltda, as impropriedades/irregularidades apontam que a empresa foi favorecida na celebração de quatro contratos, originados dos processos licitatórios analisados, no valor total de R$ 3.280.573,28”, descreve o relatório da CGU.
As informações são da Controladoria-Geral da União. segunda-feira, 27/04/2020, - Atualizado em 27/04/2020, 16:31 - Autor: DOL
Nenhum comentário:
Postar um comentário
obrigado por voce ter deixado seu comentario. volte sempre