Ter dificuldade em se relacionar com outras crianças e preferir ficar só são comportamentos a serem observador
02 de Abril de 2020
Odia 2 de abril se tornou oficialmente o Dia Mundial de Conscientização do Autismo em 18 de dezembro de 2007, pela Organização das Nações Unidas (ONU).
A data foi criada com objetivo de propagar informações para a população sobre o autismo e assim reduzir a discriminação e o preconceito que ainda cercam as pessoas afetadas por esta síndrome neuropsiquiátrica que atinge mais de 70 milhões de pessoas no mundo.
Os transtornos do espectro autista (TEA) englobam uma série de diferentes apresentações do quadro, mas têm em comum uma limitação na comunicação ou interação social, além de um comportamento restritivo e repetitivo.
Para efeitos legais, os autistas são considerados pessoas com deficiência. De acordo com a Lei nº 12.764/12, é direito da pessoa com TEA o acesso a ações e serviços de saúde, incluindo identificação precoce, atendimento multiprofissional, terapia nutricional, medicamentos e informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento.
SINAIS
Para saber se uma criança pode ser diagnosticada com TEA, os pais podem observar as seguintes características, que podem se apresentar em conjunto ou isoladamente:
Dificuldade na interação social
- A criança não olha nos olhos das outras pessoas, mesmo quando alguém fala com ela estando bem próximo;
- Dá risos e gargalhadas inadequadas ou fora de hora, como durante um velório ou uma cerimônia de casamento ou batizado, por exemplo;
- Não gosta de carinho ou afeto e por isso não se deixa abraçar ou beijar;
- Tem dificuldade em se relacionar com outras crianças e por isso prefere ficar sozinha do que brincar com elas;
- Repete sempre as mesmas coisas, brinca sempre com os mesmos brinquedos.
Dificuldade de comunicação
- A criança sabe falar, mas prefere não falar nada e mantém-se calada por horas, mesmo quando fazem perguntas para ela;
- Refere-se a si mesma com a palavra: você;
- Repete a pergunta que lhe foi feita várias vezes seguidas sem se importar se está chateando os outros;
- Mantém sempre a mesma expressão no rosto e não entende gestos e expressões faciais dos outros;
- Não atende quando é chamado pelo nome, como se não estivesse ouvindo nada, apesar de não ser surda e de não ter nenhum comprometimento auditivo;
Alterações comportamentais
- Não tem medo de situação perigosas, como atravessar a rua sem olhar para os carros, chegar muito perto dos animais aparentemente perigosos, como cães de grande porte;
- Tem brincadeiras diferentes, dando funções diferentes aos brinquedos que possui;
- Brinca com somente uma parte de um brinquedo, como a roda do carrinho, por exemplo, e fica constantemente olhando e mexendo nela;
- Aparentemente não sente dor e parece que gosta de se machucar ou de machucar os outros de propósito.
DIREITOS
Nesse ano, o presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, de expedição gratuita. Com o documento, essa população passa a ter prioridade de atendimento em serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.O Projeto de Lei (PL) 2.573/2019, que criou a carteira, foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 11 de dezembro do ano passado e ficou conhecido como Lei Romeo Mion, que é portador de autismo e filho do apresentador de TV Marcos Mion, um dos principais entusiastas da medida.Muito mais que direito a vaga, o autista tem direito a uma série de coisas que vão desde o transporte até a escola até uma pessoa que irá acompanhá-lo durante os estudos e fazer a ponte entre o professor e o aluno, de forma a “traduzir” o conteúdo a uma linguagem e formato que possam ser melhor interpretados. Provavelmente, nos casos mais simples, apenas um papo com a escola e a adoção de pequenas medidas pelo próprio professor serão suficientes e o aproveitamento será muito melhor.Além disso, o INSS tem um benefício criado pela Lei 8742/1993 chamado BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada/Lei Orgânica da Assistência Social). Ele garante 1 salário mínimo por mês para a pessoa com deficiência (incluindo autismo) ou idoso (+65 anos) de baixa renda. O IMPARCIAL
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