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sábado, 18 de abril de 2020

SEGURANÇA Helder sanciona aumento salarial a PMs e bombeiros


Medida vai beneficiar aproximadamente 30 mil policiais e bombeiros militares. Os agentes receberão este mês com valor retroativo a março
  Autor: Redação


Reajuste salarial beneficia tanto os militares da ativa, quanto os inativos da PM e Bombeiros.
 Reajuste salarial beneficia tanto os militares da ativa, quanto os inativos da PM e Bombeiros. | Marcos Santos/Agência Pará
A Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (Seplad) informa que, a partir deste mês de abril, entra em vigor o reajuste salarial de 4,5% aos oficiais, praças e praças especiais em atividade da Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar. Mais de 30 mil policiais e bombeiros militares, da ativa e inativos, serão beneficiados. O pedido foi encaminhado pelo governo do Estado à Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), que após aprovação, foi sancionado por Helder Barbalho e publicado ontem (17) no Diário Oficial do Estado (DOE).
O pagamento também abrange oficiais, praças e praças especiais inativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar, assim como seus pensionistas, conforme as regras e cálculos dos benefícios previdenciários. Os beneficiados receberão este mês com o valor retroativo referente ao mês de março, conforme a publicação no DOE.
A Assembleia Legislativa do Estado do Pará aprovou o projeto no dia 8 de abril. A aprovação se estende a militares da reserva remunerada, aos reformados e aos pensionistas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. A proposta de reajuste salarial foi anunciada no dia 4 de março pelo governador Helder Barbalho, durante evento realizado no Hangar - Centro de Convenções e Feiras da Amazônia, em Belém. Em meio aos impactos da pandemia de Covid-19, os deputados estaduais reconheceram a importância do trabalho desempenhado pelos militares do Estado e aprovaram a proposta de reajuste salarial em 1º e 2º turnos.
De acordo com o governador Helder Barbalho, a iniciativa é resultado do esforço do Executivo para reequilibrar as contas públicas, “observando a Lei de Responsabilidade Fiscal, mas sem deixar de cumprir esse reajuste legítimo, que visa garantir maior valorização à tropa, num esforço gradativo de resgate dos benefícios do grupo de segurança e de todas as demais categorias de servidores públicos do Estado”.
Os recursos necessários ao cumprimento da nova tabela de soldos da PM e do Corpo de Bombeiros estão previstos no Orçamento-Geral do Estado de 2020. O reajuste salarial entra em vigor a partir nesta quarta-feira, com efeitos financeiros retroativos a 1º de março de 2020.
Lei sobre contratação temporária é publicada
De acordo com o procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer, os casos precisarão estar devidamente justificados e comprovados.
De acordo com o procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer, os casos precisarão estar devidamente justificados e comprovados. Marcos Santos/Agência Pará
O Governo do Pará sancionou ontem (17), a Lei Complementar nº 131, de 16 de abril de 2020, que delimita as situações de interesse público permitidas para a contratação temporária de pessoal, inclusive sem a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS) nos casos de urgência, no âmbito da Administração Pública Estadual, e dá outras providências.
A legislação foi aprovada, no último dia 15, pela Assembleia Legislativa (Alepa) após ser proposta pelo Poder Executivo, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) alterando a Lei Complementar Estadual nº 07, de 25 de setembro de 1991, conforme recomendação do Supremo Tribunal Federal (STF).
“A norma vem para adequar o que já estava disposto na legislação paraense e especificar, de forma taxativa, quais são as situações concretas que podem dar margem à contratação temporária com ou sem processo seletivo, a depender das situações de emergência que se apresentem ao Estado. Ou seja, os casos precisarão estar configurados nesta relação, sendo devidamente justificados e comprovados”, explicou o procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer.
As hipóteses indicadas na LC 131/2020 são para prever casos de urgência, inclusive as que dispensam o processo seletivo. Dentre elas, contratações temporárias para o combate à atual situação de emergência e calamidade decorrente da pandemia provocada pelo novo coronavírus.
“É importante frisar que a regra geral prevista pela LC 07/1991 para a contratação temporária, exige a realização de PSS. Esta nova lei, publicada hoje, no entanto, complementa a norma e prevê exceções e contratações sem PSS para situações de emergência, viabilizando mecanismos para que o Estado possa dar uma resposta mais rápida e eficaz à sociedade”, ressaltou a procuradora do Estado, Carla Melém.
No caso da pandemia especificamente, as contratações terão a duração de seis meses, podendo ser prorrogadas sucessivas vezes por igual período, e podem ser realizadas com o mesmo funcionário, sem a necessidade de intervalo de seis meses entre uma contratação e outra. As regras valem enquanto perdurarem os efeitos da pandemia no Estado.
Casos Excepcionais
A lei também ressalta situações de assistência que permitem contratações temporárias sem PSS, como: em momentos de calamidade pública ou emergências em saúde pública; atividades que venham a conter situações graves e de risco à sociedade; greve de servidores, quando declarada ilegal pela justiça; combate a emergências ambientais; ensino e assistência à saúde de indígenas; e atendimento a situações humanitárias que aumentem o ingresso súbito de estrangeiros no Estado.
Recomendação
Em novembro de 2019, o STF determinou a Ação Direta de Incostitucionalidade (ADI) 5673, recomendando ao Estado que as regras da lei estadual nº 07, de 1991, fossem especificadas com exemplos de quais seriam os casos incluídos nas situações excepcionais e de interesse público.
De acordo com o procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer, os casos precisarão estar devidamente justificados e comprovados.
Reajuste salarial beneficia tanto os militares da ativa, quanto os inativos da PM e Bombeiros. | Marcos Santos/Agência Pará
Reajuste salarial beneficia tanto os militares da ativa, quanto os inativos da PM e Bombeiros.
Reajuste salarial beneficia tanto os militares da ativa, quanto os inativos da PM e Bombeiros. | Marcos Santos/Agência Pará

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