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sábado, 30 de maio de 2020

SKN Empresa dos respiradores deposita R$ 3 milhões e Justiça indefere compensação de outros contratos


 sexta-feira, 29/05/2020, 23:56 - Atualizado em 29/05/2020, 23:56 -  Autor: Com informações do TJPA

    

 | Ricardo Amanajás/Agência Para

 O juiz titular da 5ª Vara da Fazenda Pública de Belém, Raimundo Santana, indeferiu pedido formulado pela SKN do Brasil para compensação do crédito proveniente de outros contratos que teria a receber do Estado do Pará e, assim, abater o saldo remanescente do acordo firmado.

Além disso, a empresa efetuou novo depósito de R$ 3.308.000,00 no dia 26 de maio. A decisão do juiz titular Raimundo Santana foi publicada no final da tarde desta quarta-feira, 27.

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O magistrado considerou que nem no texto do acordo firmado entre o Estado e a empresa nem em outra qualquer petição anterior, a SKN do Brasil fez referência à possibilidade de compensar o valor remanescente com o crédito a receber do Estado do Pará no montante de R$ 4.095.000,00. “Por conta disso, infere-se que, sendo fato novo e superveniente ao que fora originalmente ajustado, a sua pretensão somente seria plausível se houvesse a adesão do demandante” escreveu.

O Estado do Pará, por meio de sua Procurador Geral, não concordou com a proposta. Na manifestação, a PGE alegou que os valores propostos para compensação são de contratos distintos. “O contrato que originou a presente demanda envolvia o fornecimento de ventiladores pulmonares (respiradores), enquanto o crédito referido pela empresa diz respeito a contrato para aquisição de bombas de infusão”, defendeu o Estado.

No total, a SKN do Brasil efetuou três depósitos em conta judicial. O primeiro de R$ 12.803.800,00 no dia 20 de maio; o segundo de R$ 3 milhões em 22 de maio; e a terceira transferência de R$ 3.308.000,00 no dia 26 de maio. Os depósitos totalizam R$ 19.111.800,00.

De acordo com a decisão, existe saldo em conta judicial, decorrente de bloqueio efetuado junto ao Ssstema Bacenjud, de R$ 683.386,19. Ao incluir o saldo de bloqueio, o total alcançaria R$ 19.795.186,00.

No último dia 12 de maio, o juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Belém homologou o acordo firmado entre o Governo do Estado e a empresa SKN do Brasil, referente à negociação de 152 respiradores para o tratamento à Covid-19. De acordo com o ajuste, em sete dias, que encerraria na quinta-feira, 21, seria efetuado o depósito judicial do valor de R$ 25,2 milhões o que encerraria o caso em definitivo.

“Vale ressaltar que, no ajuste original, o valor de R$ 25.200.000,00 seria pago em até 07 dias contados da assinatura do acordo, o qual foi homologado em 12.05.2020. Porém, no vencimento, a demandada depositou apenas uma parte do débito, requerendo a dilação do prazo para pagar o restante até o dia 28.05.2020”, escreveu o juiz Raimundo Santana.

ACORDO

Entre as medidas judiciais já determinadas no ajuste, que foram o bloqueio de R$ 25,2 milhões das contas da empresa e a suspensão dos passaportes dos sócios da SKN, somente perderão a eficácia após a devolução do respectivo valor ao Estado, que deveria ser depositado em até sete dias em uma conta judicial vinculada ao processo, aberta para esse fim. A devolução dos valores corresponde à cláusula primeira do acordo firmado entre as partes. 

A homologação tem força de sentença, com o processo tendo resolução de mérito. De acordo com a ação ajuizada, os aparelhos respiradores objetos do contrato não foram os mesmos entregues pela empresa, considerados inservíveis para a sua finalidade.

Ainda segundo o ajuste firmado, o acordo pôs fim ao contrato entre as partes. “Com a celebração deste acordo e cumprimento integral de seus termos o contrato em questão é considerado desfeito pelas partes, sem obrigações pendentes”. Assim, “os 152 ventiladores pulmonares entregues ao Estado do Pará serão devolvidos à SKN do Brasil Importação e Exportação de Eletroeletrônicos Ltda., que providenciará a sua retirada do depósito do Estado em Belém/PA e arcará com as despesas dela resultantes”.

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