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quarta-feira, 3 de março de 2021

BORA SE CUIDAR! Toque de recolher e fechamento de bares e festas: veja as novas medidas de prevenção contra a Covid-19 no Pará


Entre as principais medidas apresentadas estão o toque de recolher entre 22 horas e 5 da manhã

Terça-Feira, 02/03/2021, 22:19 - Atualizado em 03/03/2021, 08:43 -  Autor: Igor Wilson

   

 | Reprodução

Entre as principais medidas apresentadas estão o toque de recolher entre 22 horas e 5 da manhã; o fechamento de bares e festas a partir das 18h; venda de bebida alcoólica somente até as 18h, além de mudanças no bandeiramento de todo Estado: todas passarão para cor vermelha, de alerta máximo. O governador lembrou que esta segunda onda está muito mais grave que a primeira e que as medidas são necessárias neste momento.

"O número de mortes que o país atingiu hoje preocupa a todos os brasileiros. São mais de 1.700 vidas perdidas em um único dia. Devemos estar atentos para a gravidade do momento em que estamos vivendo. Temos a obrigação de evitar o caos na saúde pública no estado do Pará. E por essa razão estamos divulgando a partir de amanhã o novo decreto de abrangência estadual", disse o governador na transmissão. 

Helder debateu com os prefeitos o conteúdo do novo decreto com medidas para conter o avanço da doença e diminuir a pressão sobre a Rede Pública de Saúde. Quase 80% dos leitos de UTI para adultos estão ocupados neste momento. Em Belém a situação é pior: 94% dos leitos clínicos estão ocupados. O objetivo é evitar um colapso a exemplo do que está acontecendo em estados como Amazonas e Santa Catarina. 

"Primeiramente elevaremos o banderiamento para bandeira vermelha em todo o território. A proibição de manifestações, carreatas e toda aglomeração com mais de dez pessoas em locais públicos". Helder também explicou as novas medidas para práticas esportivas e funcionamentos de estabelecimentos.

"Voltaremos a restrição de práticas esportivas, serão permitidas até duas pessoas no máximo. Sobre os estabelecimentos, ficam autorizados a funcionar restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos afins, respeitando a lotação máxima de 50% de sua capacidade até o horário de 18h".

O decreto será publicado nesta quarta-feira (3) e, inicialmente, deverá durar por sete dias, mas será avaliado. 

 

 

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