Além disso, o ex-gestor está proibido de contratar com o Poder Público, pelo prazo de cinco anos, e teve seus direitos políticos suspensos por seis anos.
Por G1 MA
A decisão foi da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA).
As sanções haviam sido impostas em primeira instância, mas o ex-gestor apelou da decisão. Porém, a Justiça manteve a condenação e as punições.
A condenação teve como base a Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA).
O entendimento geral foi de que, no processo de prestação de contas dos recursos referentes ao Fundo Municipal de Saúde (FMS), constam irregularidades identificadas pelo setor técnico do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), as quais foram devidamente apontadas e ocasionaram o julgamento pela desaprovação das respectivas contas.
O ex-gestor apelou ao TJ-MA contra a sentença do Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Maracaçumé. De acordo com o relatório, o ex-prefeito afirmou que o Ministério Público não apontou qualquer conduta imprópria que ele teria praticado, imputando-lhe superficialmente várias irregularidades mediantes simples alegação genérica, quando o Acórdão do TCE sequer apontou danos concretos ao erário.
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Ricardo Duailibe entendeu que a inexistência de procedimento licitatório para contratação de serviços gráficos, aquisição de materiais de limpeza, medicamentos, material odontológico e hospitalar, bem como a não comprovação de nota fiscal de despesa de R$ 39.900,00, que levaram a desaprovação das contas do FMS do exercício financeiro de 2005.
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