As sentenças foram assinadas pelo juiz da 1ª Vara da Comarca de Maracaçumé, Rômulo Lago e Cruz.
Além de perder os direitos políticos, o ex-prefeito de Maracaçumé, João do Povo foi condenado a prestar contas de convênio com o Governo do Estado para construção de sarjeta, assentamento de bloquetes e meio-fio. Ele ainda terá que pagar multa diária de R$ 1 mil pelo descumprimento. João do Povo também deve ressarcir aos cofres públicos o valor do convênio, R$ 450 mil, e tem que pagar multa civil correspondente a dez vezes o salário que recebeu quando esteve à frente da administração municipal.
Já aos ex-prefeitos José Francisco de Oliveira (Maracaçumé) e Domício Gonçalves da Silva (Centro Novo do Maranhão) foram sentenciados a pagar multa civil no valor cinco vezes a remuneração mensal que recebiam à época que forma prefeitos.
As sentenças atendem a ação de obrigação de fazer, cumulada com improbidade administrativa e ressarcimento (somente para João do Povo), ação por ato de improbidade administrativa (somente para Franco) e ação civil de improbidade administrativa com pedido de antecipação de tutela (para Domício), movidas pelos municípios dos quais foram prefeitos.
Na Ação contra o ex-prefeito Franco, o Município de Maracaçumé alega que o mesmo não efetuou a prestação de contas do exercício de 2012. Na ação contra Domício Gonçalves, o ex-prefeito de Centro Novo do Maranhão é acusado de não prestar contas de recursos referentes a dois convênios com o Governo do Estado. O primeiro convênio, no valor de mais de R$ 220 mil, seria para a construção de 40 unidades residenciais no município. O segundo, de quase R$ 100 mil, tinha por objetivo a complementação de ações do Projeto Alvorada (sistema de abastecimento de água).
Conforme o juiz Rômulo Lago e Cruz, a conduta dos ex-prefeitos, de não prestar contas de recursos recebidos é extremamente grave, uma vez que resulta em desrespeito aos princípios da administração pública. “Ganha dimensões ainda maiores quando se observa que os casos envolvem os municípios de Maracaçumé e Centro Novo do Maranhão, localidades extremamente pobres e desassistidas pelo Poder Público e que, portanto, necessitam, sobremaneira, de subsídios do Estado, a fim de garantir o mínimo existencial aos seus habitantes”, afirmou.
Fonte Jornal Imparcial.
Em 23 de Maio de 2016