A partir de 1º de março, os contribuintes já podem fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. E quanto mais cedo a documentação for enviada para a Receita, maior a chance de receber logo a restituição
Sexta-Feira, 26/02/2021, 08:36 - Atualizado em 26/02/2021, 08:35 - Autor: Luiz Guilherme Ramos
O prazo de envio terá início às 8h do dia 1º de março e terminará às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2021. Após essa data, o contribuinte que apresentar a declaração estará sujeito à multa por atraso. A expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo. No Pará, são esperadas 642.700 declarações.
“A gente sempre orienta que as pessoas que precisem declarar, com ganhos acima de R$ 28 mil, tenham toda documentação das despesas que foram feitas, tais como escola, filhos, instrução pessoal, cursos, consultas médicas. Às vezes a declaração cai na malha fina porque a receita não foi compatível com o que a pessoa enviou. Algumas pessoas têm três ou quatro receitas, aí é preciso declarar todas”, explica a contadora Márcia Campelo.
O valor a ser descontado na fonte varia conforme os rendimentos anuais do contribuinte. “Quem recebe até R$ 22.847,76 vai estar isento de pagar imposto. A partir daí, o contribuinte paga na base de 7,5%. Para quem ganha acima de R$ 33.919,81, a base é de 15%, e acima de R$ 45.012,00, esse percentual é de 22,5%. Mas se a pessoa for assalariada, a empresa vai fazer uma declaração de imposto retido na fonte. Por exemplo, se eu ganho menos de R$ 22 mil, não preciso declarar, porque a empresa vai declarar”, detalha.
Em razão da pandemia, a Receita Federal faz uma ressalva importante. “Os contribuintes que receberam o auxílio emergencial são obrigados a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física, caso tenham recebido, junto com o auxílio, outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76. O contribuinte que tiver rendimento maior que esse valor deve devolver o auxílio emergencial”, informa.
Findado os prazos de declaração, começam as datas de restituição, quando o governo devolve o valor que foi retido. A restituição pode ser importante no orçamento mensal e quanto mais cedo o imposto for declarado, mais cedo ele retorna ao contribuinte. As restituições são pagas através de lote. Ao todo são cinco, a começar a partir do dia 31 de maio, com o último lote programado para 30 de setembro.
Para não correr o risco de ficar para os lotes finais, a especialista dá uma dica bem valiosa. “Eu oriento que os clientes mantenham os comprovantes das despesas. Caso a Receita Federal peça para ela, o cidadão vai ter tudo em mãos. Outra vantagem é declarar, e cedo, pois a restituição vem no primeiro lote. Outro ponto importante é a questão dos dependentes. O marido coloca esposa como dependente, mas se ela tem renda, ela tem de ser declarada também. E isso soma com o titular, aí o imposto fica maior que você imagina”, recomenda.
“No imposto de Renda da Pessoa Física, o contribuinte pode acrescentar dependentes, desde que estejam dentro do grau de parentesco permitido. É bom observar quem pode. Marido pode, esposa também, filhos menores até 21 anos, pai, mãe, avós, casos de adoção comprovada. É bom atentar para colocar como dependente pessoas que tenham essa qualificação.”
Em caso de dúvida, o melhor a fazer é contratar um serviço profissional para não perder o prazo.
DOL
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