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sexta-feira, 30 de abril de 2021

COMBATE À COVID-19 O que são comorbidades e como comprová-las para se vacinar?


O Ministério da Saúde optou por incluir também as grávidas em qualquer idade gestacional e as puérperas (até 45 dias após o parto) com comorbidades entre as prioridades. Veja a lista!

Sexta-Feira, 30/04/2021, 07:35 - Atualizado em 30/04/2021, 07:35 -  Autor: Com informações do portal Metrópoles

   

Imagem ilustrativa da notícia: O que são comorbidades e como comprová-las para se vacinar?
 | Reprodução

Na última atualização do Plano Nacional de Vacinação, ocorrida na terça-feira (27), o Ministério da Saúde divulgou as comorbidades que garantem a prioridade, a ordem em que será realizada a vacinação e os documentos necessários para garantir o lugar na fila.

Estão no grupo de prioridades as pessoas com síndrome de Down; obesidade mórbida – com índice de massa corpórea (IMC) acima de 40 –; cirrose hepática; diabetes; doenças pulmonares crônicas graves; hipertensão arterial resistente e hipertensão arterial em estágios 1, 2 e 3; doenças cardiovasculares; doença cerebrovascular; doença renal crônica; hemoglobinopatias graves e imunodeprimidos.

No subgrupo dos imunodeprimidos – pessoas com deficiência imunológica genética ou adquirida –, o governo incluiu todas as pessoas soropositivas. Também serão contemplados os transplantados; pacientes oncológicos que realizaram tratamento quimioterápico ou radioterápico nos últimos seis meses; com neoplasias hematológicas (leucemias, mieloma múltiplo e linfomas); as pessoas com doenças reumáticas imunomediadas; e os demais indivíduos em uso de imunossupressores ou com imunodeficiências primárias.

Cidadãos com deficiência permanente cadastrados no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) e as pessoas que têm alguma doença rara, com maior risco para coronavírus, também devem ser vacinadas. A categoria de doenças raras inclui síndrome de Cushing; lúpus eritematoso sistêmico; imunodeficiência primária com predominância de defeitos de anticorpos; doenças que causam comprometimento pulmonar crônico, como a fibrose cística, anemia falciforme, talassemia maior e síndromes que causam deficiência intelectual, como Cornélia de Lange.

GESTANTES E PUÉRPERAS

O Ministério da Saúde optou por incluir também as grávidas em qualquer idade gestacional e as puérperas (até 45 dias após o parto) com comorbidades entre as prioridades. Elas poderão receber qualquer vacina de plataforma de vírus inativado, vetor viral ou mRNA, respeitando os intervalos entre as doses.

Na nota técnica, a pasta explica que, apesar de a segurança e eficácia das vacinas disponíveis não terem sido avaliadas neste grupo, estudos em animais não demonstraram risco de malformações. “Ressalta-se que as vacinas de plataformas de vírus inativado já são utilizadas por esse grupo de mulheres no Calendário Nacional de Vacinação”, informa.

No caso de puérperas, o aleitamento materno não deve ser interrompido e a doação de leite materno também é permitida. A imunização poderá ser realizada com qualquer vacina de plataforma de vírus inativado, vetor viral ou mRNA, respeitando os intervalos entre as doses.

COMO COMPROVAR?

Para ter acesso a vacina, é necessário comprovar a comorbidade por meio de um pré-cadastro do Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SIPNI) ou de alguma unidade de saúde do SUS. Quem não tiver a inscrição pode apresentar documentos que confirmem a comorbidade, como exames, receitas, relatório ou prescrições médicas.

DOL

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