
Em seu voto, Fachin observou que a definição do órgão julgador (Turma ou Plenário) é atribuição discricionária do relator, segundo o Regimento Interno do STF (artigo 21, inciso XI, e artigo 22), e essa decisão é irrecorrível (artigo 305) e está conforme o entendimento pacífico do Tribunal. O voto do relator foi acompanhado pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e pelos ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
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Primeiro a divergir, o ministro Ricardo Lewandowski rejeitou a possibilidade de os agravos contra decisões monocráticas em habeas corpus serem afetados ao Plenário por decisão do relator. Segundo ele, de acordo com o Regimento Interno da Corte (artigo 10º), a Turma que tiver conhecimento da causa ou de algum de seus incidentes possui prevenção para julgar os recursos, reclamações e incidentes posteriores. Esse entendimento foi seguido pelo ministro Marco Aurélio.
Entenda o “juridiquês”No Direito, o termo "prevenção" consiste na fixação da "competência" (poder de julgar) de um juízo em face de outro, quando ambos forem competentes.
O STF é composto por duas Turmas, formadas por cinco ministros cada uma (o presidente do STF não participa). As turmas julgam os processos que chegam à Suprema Corte e que não demandam a declaração de inconstitucionalidade de leis, o que compete somente ao Plenário. O regimento interno do Supremo prevê outras questões que devem ser decididas pelo Plenário, ou seja, pela reunião de todos os 11 ministros.
O que está sendo discutido?
Em 8/3, o ministro Fachin considerou que os fatos imputados ao ex-presidente Lula nas ações penais relativas aos casos do tríplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e do Instituto Lula (sede e doações) não têm relação com a Petrobras e não poderiam ter sido julgados pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR). Por este motivo, anulou essas ações penais e determinou que os autos dos processos fossem remetidos à Justiça Federal do Distrito Federal.
Contra essa decisão, foram apresentados três agravos. Em um deles, a PGR pede que o Plenário do STF mantenha a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba ou, se não for o caso, que mantenha válidos todos os atos processuais e decisórios anulados pelo ministro Fachin.
No outro agravo, a defesa de Lula pede que seja mantida a tramitação dos habeas corpus e das reclamações contra decisões da 13ª Vara de Curitiba, especialmente o HC 164493, que trata da suspeição do ex-juiz Sérgio Moro, já que Fachin havia decidido que a anulação desses processos afastaria a discussão sobre a suspeição. No terceiro agravo, a defesa do ex-presidente questionava o deslocamento do julgamento da Segunda Turma para o Plenário do STF, pedido que foi negado na sessão de hoje.
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