JU

https://www.facebook.com/tonyy.santos.5

sábado, 26 de junho de 2021

CPI DA COVID STF será avisado sobre crime de prevaricação de Bolsonaro


O caso veio a tona após o depoimento do deputado Luis Miranda (DEM-DF) e o irmão dele, Luis Ricardo Miranda, que informaram a CPI sobre terem alertado o presidente Bolsonaro de suspeita de corrupção na compra da vacina Covaxin.

Sábado, 26/06/2021, 10:25 - Atualizado em 26/06/2021, 10:25 -  Autor: Com Informações IG

   

O crime de prevaricação está previsto no Código Penal, no capítulo dos crimes praticados por funcionário público contra a administração pública.
 O crime de prevaricação está previsto no Código Penal, no capítulo dos crimes praticados por funcionário público contra a administração pública. | Edilson Rodrigues/Agência Senado.

Agora a mesa diretora da CPI da Covid afirmou que tem intenção e levar ao Supremo Tribunal Federal (STF) os indícios colhidos pelo colegiado de que o presidente Bolsonaro cometeu o crime de prevaricação. A decisão ainda será submetida ao plenário da CPI, para votação.

O crime de prevaricação está previsto no Código Penal, no capítulo dos crimes praticados por funcionário público contra a administração pública, e consiste em "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".

Leia também:

Senadora diz que há indícios de crimes graves no governo

Covid-19: média móvel de mortes cai e de casos aumenta

O caso veio a tona após o depoimento do deputado Luis Miranda (DEM-DF) e o irmão dele, Luis Ricardo Miranda, que informaram a CPI sobre terem alertado o presidente Bolsonaro de suspeita de corrupção na compra da vacina Covaxin. Na ocasião,Bolsonaro não pediu à Polícia Federal (PF) que investigasse a questão.

Segundo Randolfe Rodrigues (Rede-AP), vice-presidente da CPI, a decisão de levar o caso para a STF já foi tomada pelo comando da comissão. Mas, mesmo assim, será levada para votação no plenário do colegiado.

"Hoje foram apresentados aqui todos os elementos de um crime cometido pelo presidente da República. O senhor presidente recebeu a comunicação de um fato criminoso, não tomou a devida providência para instaurar inquérito, não tomou a devida providência para deter o continuado delito", disse Randolfe Rodrigues.

DOL

Nenhum comentário:

Postar um comentário

obrigado por voce ter deixado seu comentario. volte sempre