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quinta-feira, 29 de julho de 2021

EMPREGO Saiba como é realizada a demissão em comum acordo


A demissão em comum acordo só é possível quando há consenso entre as partes.

Quinta-Feira, 29/07/2021, 07:40 - Atualizado em 29/07/2021, 07:40 -  Autor: Luiz Guilherme Ramos

   

A demissão em comum acordo só pode ser formalizada quando há o interesse entre as partes
 A demissão em comum acordo só pode ser formalizada quando há o interesse entre as partes | Divulgação.

A demissão em comum acordo é diferente do antigo critério, segundo explica o advogado Humberto Costa. “Na prática, acontecia muito do empregado querer sair, não estar satisfeito, mas o empregador dizia que não ia pagar essa rescisão. Então, para ele não perder o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) depositado e receber o seguro-desemprego, o empregador o demitia e o empregado devolvia os 40% da multa do FGTS. Aí, o empregado sacava todo valor, devolvia os 40% do empregador e habilitava o seguro-desemprego. Essa era a jogada ilegal que ocorria”, contextualiza.

Entretanto, a demissão em comum acordo só pode ser formalizada, como o próprio nome já diz, quando há o interesse registrado entre as partes. Por esse motivo é interessante que o processo seja todo documentado e envolva a base de negociação, bem como os valores a serem pagos.

A alternativa é válida principalmente para quem deseja movimentar o FGTS, no desejo de abrir o próprio negócio ou dar entrada na compra de imóvel, por exemplo. No caso do empregador, será gasto um valor bem menor com o acordo, ao invés do processo antigo, sem a justa causa.

Demissão em comum acordo

- Recebe a multa do FGTS de 20% (ao invés de 40%)

- Direito a movimentar 80% do saldo do FGTS

- Metade do tempo do aviso prévio

- Total de saldo salarial, férias integrais ou proporcionais.

- 13º salário total ou proporcional

Dol

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