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sábado, 21 de agosto de 2021

A PARTIR DE OUTUBRO Saiba quem irá receber o novo auxílio-inclusão


Os beneficiários receberão um valor de R$ 550

Sexta-Feira, 20/08/2021, 22:07 - Atualizado em 20/08/2021, 22:07 -  Autor: FOLHAPRESS

   

Caso o cidadão passe a receber o auxílio-inclusão, deixa automaticamente de fazer parte do BPC
 Caso o cidadão passe a receber o auxílio-inclusão, deixa automaticamente de fazer parte do BPC | Tânia Rêgo/Agência Brasil.

Caso perca o emprego, o auxílio-inclusão será cortado, e o beneficiário terá direito de voltar a receber o BPC.

Por ser um benefício assistencial, assim como o BPC, o auxílio-inclusão não terá qualquer tipo de desconto e não dará direito ao 13º salário.

O pagamento do auxílio-inclusão será cortado se o beneficiário deixar de atender aos critérios de manutenção do benefício de prestação continuada ou os de concessão do auxílio, como receber mais do que dois salários mínimos.

*QUEM PODE PEDIR

Terá direito à concessão do auxílio-inclusão a pessoa com deficiência moderada ou grave que, cumulativamente:

- Tenha remuneração limitada a dois salários mínimos

- Se enquadre o beneficiário como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a regime próprio de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios

- Tenha inscrição atualizada no CadÚnico no momento do requerimento do auxílio-inclusão

- Atenda aos critérios de manutenção do benefício de prestação continuada, incluídos os critérios relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício

 VALOR DO BENEFÍCIO

50% (cinquenta por cento) do valor do benefício de prestação continuada em vigor

 - Atualmente, o BPC tem o valor de um salário mínimo (R$ 1.100, em 2021)

- O valor do auxílio-inclusão percebido por um membro da família não será considerado no cálculo da renda familiar mensal per capita para fins de concessão e de manutenção de outro auxílio-inclusão no âmbito do mesmo grupo familiar

- O valor do auxílio-inclusão e o da remuneração do beneficiário do auxílio-inclusão recebidos por um membro da família não serão considerados no cálculo da renda familiar mensal para fins de manutenção de benefício de prestação continuada concedido anteriormente a outra pessoa do mesmo grupo familiar

Para fins de cálculo da renda familiar per capita serão desconsideradas:

 - As remunerações obtidas pelo beneficiário, desde que o total recebido no mês seja igual ou inferior a dois salários-mínimos

- As rendas oriundas dos rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e de aprendizagem

 Atenção!

- Ao requerer o auxílio-inclusão, o beneficiário autorizará a suspensão do BPC

 - BPC (Benefício de Prestação Continuada)

- Aposentadoria, pensões ou benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social

- Seguro-desemprego.

 O pagamento do auxílio-inclusão cessará se o beneficiário:

- Deixar de atender aos critérios de concessão do auxílio-inclusão.

 Autor: FOLHAPRESS

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