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“Para se ter uma ideia, o Pará, hoje, com mais de 8 milhões de habitantes, tem apenas 17 deputados federais, enquanto que o Maranhão, nosso estado vizinho, que tem 7 milhões de habitantes, tem 18 representantes na Câmara. Ou seja, um deputado a mais, tendo 1 milhão a menos de habitantes no seu território”, complementou o procurador-geral.
IBGE
Através da ADO 38, o governo do Estado solicita que o STF determine, por sentença aditiva, a representação dos Estados na Câmara dos Deputados e o critério de ajuste dessa representação, conforme houver alteração populacional nos entes federativos. Além disto, sugere a adoção dos dados demográficos obtidos no último censo demográfico promovido pelo IBGE, em 2010.
“O que o Pará pede é que o Supremo reconheça a omissão do Congresso Nacional e autorize que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se utilize dos dados do IBGE para refazer os cálculos da divisão de cadeiras. Esse cálculo já foi feito, inclusive, pela própria Procuradoria-Geral da República, no momento em que se manifestou nos autos do processo, indicando alguns estados que devem ter a redução destas cadeiras e outros que devem ter o aumento”, disse Ricardo.
Ainda segundo o procurador-geral, o número de cadeiras representando o Pará no Congresso Nacional deve aumentar de 17 para 21, caso o a decisão do STF seja favorável ao pleito do Estado. A determinação também alteraria o número de cadeiras na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), que aumentaria de 41 para 45 deputados estaduais.
“A nossa expectativa é que o julgamento tenha início e se conclua ainda na quinta-feira, com uma decisão, se possível, favorável, permitindo o recálculo das cadeiras ainda este ano, para que ele já possa ser válido nas eleições de 2022”, finalizou Ricardo Sefer.
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