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terça-feira, 31 de agosto de 2021

PUNIÇÃO Divulgar print de WhatsApp sem autorização gera indenização


Um homem foi condenado pelas instâncias ordinárias a pagar indenização de R$ 5 mil por ter divulgado um print de uma conversa em um grupo de whatsapp de forma ilícita

Segunda-Feira, 30/08/2021, 19:02 - Atualizado em 30/08/2021, 21:19 -  Autor: Com informações do portal Consultor Jurídico

   

A divulgação ilícita gera o dever de indenizar
 A divulgação ilícita gera o dever de indenizar | Foto: Reprodução.

A divulgação, no entanto, é um problema. Isso porque as conversas travadas pelo WhatsApp são resguardadas pelo sigilo das comunicações. Inclusive, o aplicativo utiliza criptografia de ponta a ponta para protegê-las do acesso indevido de terceiros.

"Ao levar a conhecimento público conversa privada, também estará configurada a violação à legítima expectativa, à privacidade e à intimidade do emissor. Significa dizer que, nessas circunstâncias, a privacidade prepondera em relação à liberdade de informação", dise a ministra Nancy Andrighi.

"Dessa forma, caso a publicização das conversas cause danos ao emissor, será cabível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação", concluiu.

O voto da relatora ainda prevê uma exceção à regra: a ilicitude poderá ser descaracterizada quando a divulgação das mensagens for feita no exercício da autodefesa: quando tiver como objetivo resguardar um direito próprio do receptor.

Não foi o que aconteceu no caso julgado. "Como ponderado pela Corte local, as mensagens enviadas pelo WhatsApp são sigilosas e têm caráter privado. Ao divulgá-las, portanto, o recorrente (réu) violou a privacidade do recorrido (autor) e quebrou a legítima expectativa de que as críticas e opiniões manifestadas no grupo ficariam restritas aos seus membros", resumiu a ministra.

A votação foi unânime. Acompanharam a ministra Nancy Andrighi os ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.

  Autor: Com informações do portal Consultor Jurídico

   

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