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Uma dessas mudanças foi a ampliação do prazo para defesa prévia, que antes era de 15 dias, e agora passou a ser de 30 dias. “Outra mudança importante foi a criação do prazo limite para aplicação da penalidade de multa. Antes, o condutor recebia a notificação de autuação até 30 dias após a data do registro da infração, porém a penalidade em si não possuía um prazo para ser enviada, já peguei casos de pessoas que foram notificadas em 2016 e somente este ano receberam a penalidade. Agora isso mudou, o prazo limite atual é de até 180 dias para que seja feito o envio da penalidade ou 360 dias, caso a pessoa tenha apresentado a defesa prévia e ela foi indeferida”, explicou Rafaela.
DETRAN
De acordo com o Detran, em 2020 foram registradas 155.070 infrações no Estado e em 2021, até o mês de agosto, foram 145.066 autuações. O Departamento de Trânsito do Estado informou, por meio de nota, que para recorrer das autuações do órgão, o condutor deve comparecer à sede do Detran e protocolar o recurso de infração ou preencher o requerimento de defesa no site do Detran, na aba Portal do Cidadão. Após o protocolo, o Detran tem um prazo de 30 dias para realizar o julgamento.
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