O TRE considerou que as publicações evidenciam a realização de propaganda eleitoral antes do período estabelecido na legislação eleitoral, definido para após o dia 15 de agosto do ano de eleição. Segundo o TRE, as postagens também apresentam perigo de interferência no resultado do processo eleitoral ao influenciar de forma desigual a vontade do eleitorado e a competição entre os candidatos.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral e o pré-candidato também é considerado responsável por participar do evento “Encontro de Prefeitos do PL” e em que houve aglomeração de pessoas e presença de elementos padronizados de propaganda eleitoral.