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A Receita informou que os principais motivos que levaram os contribuintes à malha final são a omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual (de titulares e dependentes declarados), deduções da base de cálculo (despesas médicas são o principal motivo), divergências no valor do imposto retido na fonte entre o que consta na declaração enviada pela fonte pagadora (Dirf) e o que foi declarado pela pessoa física e deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados (como atrasados do INSS, por exemplo), e divergência de informação sobre pagamento de Carnê-leão e/ ou imposto complementar.
O que fazer para sair da malha fina?
Quem enviou a declaração e não entrou em nenhum dos lotes deve consultar o extrato de sua declaração para verificar quais pendências foram identificadas pela Receita Federal. A consulta ao Extrato do Processamento da DIRPF é feita pelo site da Receita, em “Meu Imposto de Renda”.
Quem tem imposto a pagar também pode estar com a declaração travada, por isso é importante verificar o extrato para confirmar se a declaração foi processada ou se há pendências.
Se houver pendências o contribuinte tem as seguintes opções, segundo a Receita:
Corrigir a declaração apresentada, sem qualquer multa ou penalidade. Será preciso corrigir os erros e enviar uma declaração retificadora. Essa correção não será possível depois que o contribuinte for intimado ou notificado;
Aguardar comunicado da Receita Federal para apresentar documentação que explique a pendência apresentada no extrato;
Apresentar, de forma virtual, todos os comprovantes e documentos que atestam os valores declarados e apontados como pendência no extrato. É necessário verificar as orientações do Extrato do Processamento da DIRPF e formalizar um Processo Digital para a Malha Fiscal por meio do Portal e-CAC. Para informações sobre esse processo, consultar “Malha Fiscal - Atendimento”, a partir do espaço “Onde Encontro”. A apresentação dos documentos é de responsabilidade do contribuinte, que poderá ainda assim ser intimado ou receber uma notificação de lançamento da Receita Federal.
A declaração retificadora pode ser enviada por meio do programa onde o contribuinte preencheu a declaração original ou dentro do “Meu Imposto de Renda”, no campo “Preencher Declaração Online”. Após clicar em “2021”, vá em “Retificar Declaração”. Se optar pelo envio por meio do programa, é preciso atualizá-lo, corrigir a informação incorreta e informar que se trata de uma retificadora, na tela de identificação do contribuinte.
Fonte: Folhapress
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