A autônoma Clausineia Mano, de 45 anos, foi uma das pessoas que passaram por esse tipo de situação. A microempreendedora planejava comprar uma casa, e toda a documentação de entrada estava pronta. Assim que foi dar continuidade ao processo, verificou que seu nome estava negativado em uma instituição financeira que ela tinha o parcelamento de um débito. Mas as parcelas de todos os pagamentos estavam em dia.

Ela se viu obrigada a entrar na Justiça para resolver o caso. “Expliquei a situação para um advogado, que pediu que eu apresentasse os comprovantes de pagamento do parcelamento que eu havia feito”, acrescenta, com indignação. Clausineia ganhou a ação, mas somente após dois meses seu nome foi “limpo”.

Garanta seus direitos

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que a inscrição do consumidor em cadastro de inadimplentes é um direito da empresa credora, desde que haja justificativa para tal.

As causas de inscrições indevidas do consumidor em cadastro de inadimplentes podem ser variadas: dívida já quitada, inexistente ou prescrita, além de fraude e inscrição não comunicada. Se a negativação é por cobrança que já foi paga, o nome do consumidor deverá ser retirado em até cinco dias úteis dos cadastros de restrição ao crédito. Com base no CDC, as dívidas superiores a cinco anos deverão ser excluídas dos cadastros de proteção ao crédito.

Segundo a advogada Isabelli Carvalho, membro da comissão de direito do consumidor da OAB/DF, assim que o consumidor se deparar com esse tipo de situação, ele deve confirmar a negativação do seu nome em consulta ao seu CPF nos sites como Serasa e SPC. Logo em seguida, salvar as telas que comprovem que o nome foi inscrito nos cadastros de restrição ao crédito.

O consumidor pode recorrer ao Procon e fazer uma reclamação para que a empresa seja notificada a prestar esclarecimentos. Além disso, poderá buscar a Defensoria Pública ou Núcleos de Práticas Jurídicas caso não tenha condições financeiras de contratar um advogado para o auxílio jurídico.

Por fim, o consumidor, com toda a documentação comprovando a inscrição indevida, também poderá entrar com processo no Judiciário, por meio do Juizado Especial, uma vez que nas causas de valor até vinte salários mínimos não é obrigatória a assistência do advogado. Com a empresa concordando com a negativação indevida, ela deverá solicitar aos órgãos de proteção ao crédito a baixa da dívida do consumidor em até cinco dias. Posteriormente, é importante que a empresa comunique o consumidor.

Danos morais

A advogada Raíssa Lopes esclarece sobre o que deve ser feito caso haja a recusa na resolução da situação e o nome permaneça com negativação indevida.

“Já é pacificado nos tribunais que a negativação indevida do consumidor gera dano moral in repsa. Isso significa que, com essa simples inscrição, já se presume que o consumidor tenha suportado situação vexatória e/ou danosa. Dessa forma, o consumidor pode requerer que seja ressarcido pelos danos morais ou materiais que tenha sofrido devido à inscrição indevida”, finaliza.