O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ontem, ação civil pública na Justiça Federal em Itaituba, Sudoeste do Pará, para impedir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de negar o salário-maternidade para as mães indígenas das etnias Munduruku e Sataré Mawé dos municípios de Jacareacanga, Itaituba e Aveiro. O benefício vem sendo recusado pelo INSS com aplicação do chamado critério etário, que impede a concessão para mães menores de 16 anos. O ordenamento jurídico brasileiro, no entanto, impede que esse critério seja aplicado no caso dos povos indígenas.
O MPF pede que o INSS seja proibido de aplicar esse critério sob pena de pagar multa de R$ 1 mil a cada benefício recusado. O critério não é aplicável, uma vez que os povos indígenas têm direito a suas próprias práticas culturais e, muitas vezes, a maternidade entre as mulheres indígenas se inicia em idade anterior àquela que a sociedade entende como precoce. O mesmo entendimento vale, por exemplo, para o trabalho na roça, que no caso dos povos indígenas não é considerado precoce nas mesmas faixas etárias em que se considera para outros grupos nacionais, uma vez que o trabalho rural é atividade que mantém o núcleo familiar e a comunidade.
DIREITOS
DIREITOS
Segundo o MPF, o Estado brasileiro, por meio de quaisquer agências ou instituições, não pode estabelecer aos índios que preencham requisitos estranhos à sua cultura, para conceder direitos previstos na Constituição. O Grupo de Trabalho de Saúde Indígena do MPF (que trata de povos indígenas e tradicionais) também já se manifestou sobre o tema: “Às crianças e adolescentes indígenas, são garantidos todos os direitos sociais estabelecidos na Constituição, tal como o salário-maternidade, independentemente de sua idade, devendo os órgãos públicos responsáveis observar os costumes e tradições de cada comunidade”.
(Diário do Pará)
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