Manusear celular será considerado infração gravíssima.
Data de publicação:
O prazo de 180 dias da publicação da lei 13,281 termina dia 31 de outubro, prazo esse estabelecido para que a lei entrasse em funcionamento. A PRF divulgou quais foram as principais alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com objetivo de orientar os condutores sobre as principais mudanças, uma mudança que mexerá no bolso dos motoristas, pois os valores das multas foram alterados o último ajuste tinha acontecido no ano de 2002.
Novos valores:
Multa | Valor Antigo | Valor Atual |
Leve | $ 53,20 | R$ 88,38 |
MÉDIA | R$ 85,13 | R$ 130,16 |
GRAVE | R$ 127,69 | R$ 195,23 |
GRAVÍSSIMA | R$ 191,54 | R$ 293,47 |
Já as infrações que preveem penalidade com multiplicador 5X, como a ultrapassagem em faixa contínua, o valor será de R$ 1.467,35 e dirigir sob influência de álcool ou se recusar a realizar o teste, terá o multiplicador 10x e ficará R$ 2.934,70.
Outras Mudanças:
Velocidade: A velocidade máxima permitida nas rodovias, onde não há sinalização regulamentadora.
Rodovias de Pista Simples: 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e 90 km/h para os demais veículos;
Rodovias de Pista Dupla: 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e 90 km/h para os demais veículos;
Para quem gosta de usar o celular outra mudança, o simples fato de ‘segurar’ ou ‘manusear’ o aparelho celular enquanto dirige será considerada infração gravíssima. Essa medida visa inibir a prática perigosa de leitura ou de envio de mensagens; ato considerado mais arriscado do que usar o aparelho para falar com alguém, pois o usuário permanece mais tempo com a visão fora do trânsito.
DESCONTO DE 40%: O proprietário de veículo autuado que optar por Sistema de Notificação Eletrônica e não apresentar defesa prévia, nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento de 60% do valor da multa. Para utilizar este sistema, os dados do proprietário devem estar atualizados junto ao órgão executivo de trânsito.
Crimes De Trânsito: Houve alteração quando a pena for convertida de restrição de liberdade para restrição de direitos. Nos casos de homicídio culposo praticado na direção de veículo e inovar artificiosamente, em caso de acidente, o estado de lugar, a fim de induzir a erro o policial, perito ou juiz, o magistrado poderá determinar que a pena seja cumprida com a prestação de serviços à comunidade, apoiando equipes de resgate, pronto-socorro, hospitais, clínicas de recuperação, todos relacionados à vítimas de acidente de trânsito.
Os períodos de suspensão do direito de dirigir também foram alterados. Ao atingir o limite de 20 pontos em um ano, a suspensão será de 6 meses a 1 ano. Se reincidente será de 8 meses a 2 anos. Ainda, quando há previsão de suspensão no dispositivo infracional sem delimitar o período, este será de 2 meses a 8 meses. Se reincidente, de 8 meses a 18 meses. Aquelas infrações que já trazem no artigo o período da penalidade, como no caso de dirigir sob influência de álcool, permanecem sem alterações.
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