JU

https://www.facebook.com/tonyy.santos.5

sexta-feira, 29 de maio de 2020

Transferências Constitucionais Distribuição de recursos provenientes da arrecadação de tributos federais ou estaduais


Distribuição de recursos provenientes da arrecadação de tributos federais ou estaduais

As transferências constitucionais consistem na distribuição de recursos provenientes da arrecadação de tributos federais ou estaduais, aos estados, Distrito Federal e municípios, com base em dispositivos constitucionais.

Se você é administrador público, representante parlamentar, jornalista ou cidadão interessado em acompanhar o fluxo de recursos financeiros do seu estado ou município, acesse os demonstrativos dos valores transferidos pela União ou pelos estados que efetuam os repasses pelo BB, em determinada data ou período. As consultas podem ser realizadas por períodos de até 60 dias, a partir de 1997.

Clique aqui para acessar os demonstrativos.

Além dos demonstrativos acima, a partir de 2012, é possível consultar os demonstrativos consolidados das distribuições do FUNDEB. Clique aqui para acessar os Demonstrativos Consolidados Anual e Mensal do FUNDEB.

O cronograma das distribuições de FPE, FPM e IPI Exportação, para todo o ano seguinte, é divulgado pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN no mês de dezembro de cada ano, por meio de Portaria no Diário Oficial da União e de seu site.

Para saber informações sobre as distribuições de FPE/FPM/IPI (comunicados decendiais, cartilha, estimativa e liberação das cotas), consulte o sítio do Tesouro (http://www.tesouro.fazenda.gov.br/web/stn/-/transferencias-constitucionais-e-legais).

O repasse de recursos do FPE/FPM está condicionado à inexistência de débitos junto ao Governo Federal. Diante de inadimplência, a Constituição Federal - Art. 160 - faculta aos credores o bloqueio das cotas distribuídas. Nesse caso, consulte a central de atendimento do Órgão responsável pelo bloqueio, conforme indicado abaixo:

INSS/Contribuição Previdenciária/PASEP - Contate preferencialmente a unidade da Receita Federal do Brasil (RFB) da circunscrição administrativa do seu estado ou município e, não obtendo solução nesse âmbito, submeta o assunto à Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança (CODAC/RFB) - Brasília (DF), telefone (61) 3412-3271.

Lei Complementar nº 141/2012 - Contate o Ministério da Saúde pelo telefone 136.

Após a regularização das pendências que originaram os bloqueios, o Orgão responsável encaminhará ao BB, por meio de arquivo eletrônico, a liberação dos recursos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

obrigado por voce ter deixado seu comentario. volte sempre