Os acordos de suspensão de contrato de trabalho e de redução de jornada e salário poderão impactar também no valor do 13º salário neste ano. Parte dos trabalhadores não receberá o valor integral no fim do ano, devido à fórmula de cálculo do benefício.
Na prática, se a suspensão de contrato for feita pelo período máximo permitido de 180 dias (seis meses), o trabalhador receberá somente metade do abono. As alterações no contrato de trabalho estão em vigor por meio da Lei 14.020/2020 - criada para mitigar os efeitos da pandemia de Covid-19 no mercado de trabalho.
Como parte da tentativa de preservação do emprego formal, o governo instituiu o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm), uma complementação de renda ao empregado que aderiu ao programa. O auxílio, porém, não entra na base de cálculo do valor do 13º.
A legislação trabalhista determina que o abono deve ser calculado com base na quantidade de meses trabalhados. Para cada mês de trabalho, é devido ao empregado 1/12 do valor do salário. Ou seja, os meses não trabalhados (excluindo as férias) não são considerados. Dessa forma, para os empregados com suspensão de contrato, os meses em que o acordo estava vigente não serão considerados no cálculo.
SIMULAÇÃO
A advogada Michelle Pimenta Dezidério, especialista em Direito Trabalhista do escritório Chediak Advogados, fez uma simulação: Se o empregado com salário mensal de R$ 2 mil teve o contrato de trabalho suspenso pelo período de quatro meses ao longo do ano, o novo valor do 13º será R$ 1.333,33. Ou seja, ele receberá R$ 166,66 de abono por mês em que trabalhou (R$ 2.000/12 = R$ 166,66). O pagamento corresponderá, portanto, a 8/12.
Quem teve o salário reduzido (em 70%, 50% ou 25%) também poderá receber o 13º menor, se o acordo de redução estiver em vigor no mês de pagamento do abono. Segundo especialistas, embora o mês que serve para a base de cálculo do benefício seja dezembro, nos casos em que há adiantamento em novembro poderá haver desconto:
“Se o salário for reduzido em novembro, a 1º parcela também será. Mas, se em dezembro o salário for integral, ele receberá integralmente. Se o salário de dezembro for menor, o abono também será proporcional à redução“, diz a advogada Maria Lucia Benhame.
Categorias
- Segundo dados do Ministério da Economia, mais de sete milhões de trabalhadores tiveram seus contratos suspensos pelo programa. Os empregados domésticos estão entre as categorias mais afetadas pela medida e deverão sentir os cortes mais acentuados no 13º salário. Mas o patrão poderá, se desejar, pagar o valor integral e recompor a renda desse funcionário.
“O eSocial já faz o cálculo automaticamente com base nos meses trabalhados. Mas nada impede de o patrão, caso deseje, altere o valor a ser pago e complemente o abono. O sistema permite”, diz Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal.
- Quem também pode ser muito afetado são trabalhadores que têm salário variável, e que ganham por comissão, como os trabalhadores que ganham por vendas. Nesses casos, o salário de dezembro não é usado como referência para o cálculo do benefício.
As empresas costumam pagar o 13º com base na média salarial do ano, e estão considerando os períodos de suspensão e redução no cálculo. “Muitas empresas estão procurando orientação jurídica quanto a isso. Algumas estão considerando a média do salário previsto em contrato. Outras pelo o que de fato pagaram durante o ano. Eu considero que o valor a ser pago deve ser o contratual, mas isso é passível de interpretação, e algumas empresas estão usando isso em seu favor’, explica Juliana Bracks, advogada do escritório Bracks Advogados. DOL
Nenhum comentário:
Postar um comentário
obrigado por voce ter deixado seu comentario. volte sempre