O texto estabelece elementos que dificultam a prisão de deputados federais e senadores, como a proibição de que a reclusão seja determinada por um único integrante do Poder Judiciário; a determinação de que o flagrante só poderá ser aplicado em caso de crimes que a Constituição vê como inafiançáveis; e que apenas o Superior Tribunal Federal (STF) pode autorizar operações de busca e apreensão contra membros do Congresso.
"A PEC prevê algumas inovações na constituição. Ou nem tanto inovações, mas que tornam mais literal o texto e reduz as margens interpretativas e a discricionariedade de algumas decisões. Nós entendemos que os poderes precisam trabalhar com harmonia e também com independência", afirmou Celso.
A expectativa é que o texto seja votado ainda hoje. Por ser uma PEC, a aprovação da medida precisa do voto favorável de três quintos dos deputados e três quintos dos senadores, em duas sessões de votação em cada casa.
DEMANDAS
Os deputados também podem votar o requerimento de urgência para o Projeto de Resolução (PRC) 12/21, da deputada Soraya Santos (PL-RJ), que altera a apreciação da prisão em flagrante de crime inafiançável.
A revisão dos procedimentos relativos à manutenção da prisão em flagrante de deputados foi anunciada pelo presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), na sessão que confirmou a prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ).
De acordo com o PRC 12/21, após a prisão em flagrante do parlamentar por crime inafiançável ele será encaminhado à Câmara, permanecendo sob a custódia da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) até que o Plenário decida sobre a manutenção da prisão. A proposta prevê ainda que a CCJC se reúna imediatamente para proferir parecer prévio a respeito da manutenção da prisão. Em seguida, o Plenário delibera, exigindo-se, para a manutenção da prisão, o voto da maioria absoluta dos Deputados.
Outro pedido de urgência que pode ser votado trata do Projeto de Lei 558/21, da deputada Celina Leão (PP-DF), que estabelece que o relator do inquérito não poderá atuar como relator da instrução em processos de competência originária de tribunais.
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