Portaria assinada pelo diretor geral do Detran, Marcelo Lima Guedes, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), determina que a emissão de laudo de vistoria por ocasião da transferência de propriedade ou de domicílio seja exclusivamente por meio eletrônico
Segunda-Feira, 05/07/2021, 11:30 - Atualizado em 05/07/2021, 11:30 - Autor: Com informações de O Estado Net
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Já em relação aos casos de vistoria eletrônica para transferência de propriedade e jurisdição, em que o veículo for reprovado/bloqueado em razão de divergência de número de motor, deve ser adotados os seguintes procedimentos: encaminhamento do usuário para o Detran; atualização de dados cadastrais com a finalidade de sincronizar o número do motor existente no veículo com a Base Nacional Ampliada, resultando na emissão de novo CRV-e e ATPV-e.
DOL
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