
Pensando nisso, foi aprovado pela Casa durante sessão ordinária desta terça-feira (10) o Projeto de Lei 50/2020 que propõe a criação do Programa Estadual de Incentivo Fiscal às empresas que contratarem mulheres e familiares vítimas de violência doméstica. O projeto seguirá para análise do Executivo.

O objetivo é que os contratantes promovam o fortalecimento da autoestima, da autonomia, do vínculo entre mulheres e a superação dos ciclos de violência. Prevê também que as empresas capacitem as mulheres para estarem aptas para exercerem funções exigidas pelo mercado de trabalho. Feito isso, as empresas poderão deduzir do imposto de circulação de mercadoria devido com base no lucro real. A dedução prevista está limitada a 10%.
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Para estarem adequados ao requisito, tanto a empresa quanto a mulher, que quer ser assistida, deverão estar cadastrados no Sistema Integrado de Atendimento à Mulher (SIV Mulher).
“A mulher quando é vítima de violência precisa de apoio do Estado e dos mercados para se reinserir na vida cotidiana sem sofrer com os impactos da violência que foi vítima. Verificamos que o cenário em que se encontra mais dificuldades de libertação dessa mulher é ligado ao campo econômico. O projeto de lei cria uma política de incentivos fiscais para aquele empresário que garantir o acesso ao emprego para mulheres vítimas de violência doméstica", avalia Renilce Nicodemos.
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