![A proposta modificada segue direto para a sanção do presidente Jair Bolsonaro A proposta modificada segue direto para a sanção do presidente Jair Bolsonaro](https://cdn.dol.com.br/img/Artigo-Destaque/680000/agenciasenado_00686784_0_.jpg?xid=1676935)
Modificações
Os autores da proposta são os senadores Jorginho Melo (PL-SC) e Wellington Fagundes (PL-MT), que chegaram a sugerir uma outra forma de financiamento para essa propaganda gratuita partidária.
A ideia é que fossem custeadas através dos repasses da União para o Fundo Partidário, mas durante o trâmite na Câmara, optou-se por resgatar o modelo que existiu até o ano de 2017, quando as inserções seriam compensadas às emissoras de rádio e televisão através de renúncia fiscal.
![](https://cdn.dol.com.br/img/inline/680000/Nelson-JrASICSTSE_00686784_0_.jpg?xid=1676938)
Na prática
As emissoras terão direito, portanto, à compensação fiscal pela cessão do horário gratuito. Aquelas que não exibirem as inserções perderão esse benefício e ficarão obrigadas a ressarcir o partido político.
Para ter acesso ao tempo nas emissoras, os partidos deverão cumprir a cláusula de desempenho prevista na Constituição Federal. Assim, o espaço de cada agremiação irá variar de acordo com bancada na Câmara.
A sigla que tiver eleito até nove deputados nas ‘edições’ anteriores poderá usar 5 minutos por semestre. Aqueles com 10 a 20 deputados poderão usar 10 minutos. E as legendas com mais de 20 deputados terão tempo de 20 minutos.
Transmissões
As transmissões serão feitas em bloco, em cadeia nacional ou estadual, por meio de inserções de 30 segundos e ocorrerão no intervalo da programação normal das emissoras. A propaganda partidária gratuita efetuada mediante transmissão no rádio e na televisão será realizada entre 19h30 e 22h30, tanto em âmbito nacional quanto estadual.
Na primeira das três horas de veiculação, poderão ser veiculadas três inserções; na segunda hora, também três inserções; e na terceira hora, quatro inserções. Entre cada veiculação, deverá haver um intervalo de dez minutos.
A formação das cadeias será autorizada respectivamente pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e pelos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais), que ficarão responsáveis pela necessária requisição dos horários às emissoras.
Do tempo total disponível para o partido político, no mínimo 30% deverão ser destinados à promoção e à difusão da participação política das mulheres.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
obrigado por voce ter deixado seu comentario. volte sempre