O TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, que julga em segunda instância os processos da Lava Jato de Curitiba, dispensou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de estar presente nas audiências de um dos processos em que é réu na operação.
"Não parece razoável exigir-se a presença do réu em todas as audiências de oitiva das testemunhas arroladas pela própria defesa, sendo assegurada a sua representação exclusivamente pelos advogados constituídos", disse em decisão liminar o juiz federal Nivaldo Brunoni.
A determinação de que Lula deveria acompanhar as testemunhas havia sido dada pelo juiz Sergio Moro. O magistrado dizia que o número de pessoas listadas pela defesa, 86 -uma delas relacionada duas vezes- era "bastante exagerado" e que algumas já haviam sido escutadas em outros processos.
Segundo Brunoni, "o acompanhamento pessoal do réu à audiência das testemunhas é mera faculdade legal a ele conferida para o exercício da auto-defesa, podendo relegá-la em prol da defesa técnica constituída, sobretudo quando não residir no local da sede do juízo onde tramita o processo".
A decisão foi tomada após a defesa de Lula entrar com pedido na própria quarta. Moro já havia sinalizado que poderia rever sua decisão de manter o ex-presidente acompanhando as audiências caso os advogados também revisassem quais depoimentos eram realmente necessários -e Lula respondeu que não aceita "barganha".
A acusação do Ministério Público Federal contra o ex-presidente nesse processo afirma que parte das propinas pagas pela Odebrecht em contratos com a Petrobras foi destinada a aquisição de imóvel para o Instituto Lula, que não chegou a ser efetuada, e para comprar um apartamento vizinho à cobertura onde mora a família de Lula.
Os advogados de Lula afirmam que ele e sua família "jamais foram beneficiados por qualquer dos dois imóveis indicados na denúncia" ou "receberam qualquer vantagem indevida de contratos da Petrobras".
VÍDEO
Em outra ação em que Lula é réu na Lava Jato e deve depor para Moro no dia 10, seus advogados pediram que seja modificada a captação das imagens das audiências com o juiz.
Em petição, os advogados Cristiano Zanin Martins, José Roberto Batochio e Roberto Teixeira pedem que seja feito o registro "do que se passa em todo recinto onde ela [audiência] se realiza e direcionamento da câmera à pessoa que está a fazer uso da palavra, não a deixando repousar exclusiva e fixamente na pessoa do interrogado, mas, sim, promovendo a gravação da íntegra do ato".
Atualmente, as audiências da Lava Jato fixam a câmera na pessoa que depõe. O juiz não aparece nas imagens. Para os advogados de Lula, isso "propaga uma imagem distorcida dos sucessos verificados na audiência, impedindo que sejam avaliadas a postura do juiz, do órgão acusador, dos advogados e de outros agentes envolvidos no ato".
Fonte: FolhaPress
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