A Constituição Federal (artigo 158-inciso IV) determina que 25% do total arrecadado com ICMS nos Estados seja repartido entre os respectivos municípios, da seguinte forma:
Em Minas Gerais, a distribuição dos 25% da receita total arrecadada com ICMS é assim distribuída:
Legislação Descrição dos critérios Peso (%)
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JU
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sexta-feira, 8 de maio de 2020
Critérios para repasse de receita do ICMS aos municípios.
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