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quarta-feira, 6 de maio de 2020

DIVÓRCIO


O divórcio o procedimento seguido por duas pessoas casadas que decidem separar-se. Por ser um momento difícil na vida das pessoas, é preciso tratar o processo com cuidado. Veja abaixo como proceder.

TIPOS DE DIVÓRCIO

Divórcio

Há dois tipos de divórcio: o extrajudicial e o judicial. Ainda que recomende-se sempre consultar um advogado para entender qual é o procedimento ideal, aqui estão algumas recomendações:

O divórcio extrajudicial é indicado para casos nos quais há consenso entre ambas as partes do casal com relação às condições do procedimento com relação à divisão de bens. Esse procedimento acontece em cartório, e é relativamente simples.

Já o divórcio judicial envolve um juíz, que auxiliará na decisão das condições do procedimento, e portanto leva mais tempo e tem maior complexidade. Se o casal tiver filhos, o divórcio deverá necessariamente ocorrer perante um juíz.

COMO INICIAR O PROCESSO

Antes de mais nada, é muito importante consultar um advogado para entender melhor como prosseguir, de acordo com as especificidades do caso em questão. Caso não seja possível contratar um advogado, é possível recorrer à Defensoria Pública do seu estado, ou mesmo a determinados núcleos de apoio de universidades de direito, ambos oferecendo assistência jurídica gratuita à população.

O divórcio extrajudicial pode ser iniciado em qualquer cartório. Já o divórcio judicial tem algumas modalidades. Com filho menor, inicia-se na residência do casal, ou onde estiver morando o filho e um membro do casal. Sem filho, o divórcio judicial inicia-se na residência do então casal. Caso o casal já tenha se mudado da casa onde morava, o divórcio inicia-se na residência de uma das duas partes.

Caso os membros do então casal morem distante um do outro, o divórcio pode ser feito por procuração.

É importante consultar com um advogado quais documentos podem ser necessários. Normalmente, os documentos necessários são os seguintes:
- certidão de casamento;
- certidão de nascimento dos filhos (se houver);
- cópias do RG e CPF de ambas as partes;
- documentos dos bens móveis e imóveis.

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