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sexta-feira, 21 de agosto de 2020

DECISÃO Multa de trânsito só tem validade se tiver duas notificações

 


Uma multa para efeito de defesa e outra com a decisão de provimento ou não da autuação.

 sexta-feira, 21/08/2020, 10:18 - Atualizado em 21/08/2020, 10:18 -  Autor: Com informações de Portal do Holanda

    

Multa de trânsito só é válida se houver notificações de defesa e de provimento de recurso.
 Multa de trânsito só é válida se houver notificações de defesa e de provimento de recurso. | Divulgação/DetranPA

A 6ª Turma do TRF 1ª Região decidiu que, para ter validade uma multa de trânsito, deve ser composta por duas notificações: uma para efeito de defesa e outra com a decisão de provimento ou não da autuação.

O entendimento se aplica no caso de um motorista que foi notificado enquanto dirigia veículo da empresa para a qual prestava serviços. A multa foi aplicada sem que a empresa fosse advertida, e, por esse motivo, a proprietária do veículo acionou a Justiça Federal.

Segundo o relator, desembargador federal João Batista Moreira, “a notificação do condutor do veículo vale para efeito do exercício da defesa, mas é indispensável, em seguida, decisão da autoridade superior ao agente que procedeu à autuação, aplicando ou não a pena para efeito de recurso, se for o caso”, o que não ocorreu na situação em questão.

A decisão foi unânime.

Processo: 0001924-27.2004.4.01.3400. DOL

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